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Simulado Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras | CONCURSO

Simulado Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

Simulado Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

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Este Simulado Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 2
  • Tempo do Simulado: 6 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

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#229860
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
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(1,0) 1 - 

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.

#229861
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
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(1,0) 100 - 

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.