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Simulado Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia | CONCURSO

Simulado Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia

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Este Simulado Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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#229558
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(1,0) 1 - 

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica as seguintes instituições:

  • a) Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, CEFET- RJ e o de Minas Gerais, CEFET-MG.
  • b) Os Institutos Federais de Educação, todas as Universidades Federais e escolas técnicas a elas vinculadas, os Centros Federais de Educação Tecnológica e o Colégio Pedro II.
  • c) Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca e o de Minas Gerais (CEFET-MG), as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.
  • d) As universidades federais, os Institutos Federais, os CEFET’s e o Colégio Pedro II.
  • e) Os Institutos Federais, os CEFET’s e o Colégio Pedro II.
#229559
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(1,0) 2 - 

O inciso VI, do art. 7º, da Le nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação,Ciência e Tecnologia,dispõe sobre o seguinte: observadas suas finalidades e características,os Institutos Federais têm como um de seus objetivos ministrar cursos em nível de educação superior.Sendo assim,responda:conforme o dispositivo legal acima,em relação aos cursos de nível de educação superior, ministrados pelos Institutos Federais,NÃO podemos afirmar que são cursos.

  • a) Superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
  • b) De licenciatura, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências humanas e sociais.
  • c) De bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
  • d) De pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
  • e) De pós-graduação stricto sensu que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia.
#229560
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(1,0) 3 - 

Segundo o previsto pela lei 11892/2008, assinale a alternativa INCORRETA sobre os Institutos Federais:

  • a) Trata-se de instituições de educação superior, básica e profissional, pluridisciplinar e multicampi.
  • b) Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial.
  • c) No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
  • d) Possuem autonomia para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
  • e) São especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, fundamentando-se na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos da respectiva Lei.
#229561
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(1,0) 4 - 

Considerando as finalidades e características dos Institutos Federais conforme descritas na lei 11892/2008, podemos considerar que a educação profissional e tecnológica está

  • a) voltada para o trabalho em seu aspecto operacional.
  • b) empenhada em separar a educação geral da profissional.
  • c) centrada na dicotomia trabalho manual/trabalho intelectual.
  • d) comprometida em superar o sentido ontológico do trabalho.
  • e) fundamentada na ideia da oferta de uma formação integrada.
#229562
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(1,0) 5 - 

Conforme a Lei n.º 11.892/2008, os institutos federais têm por finalidades e características

  • a) promover a integração e a verticalização da educação média à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
  • b) desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e às peculiaridades regionais.
  • c) orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais nacionais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação de cada instituto federal.
  • d) serem centros de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências humanas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação teórica.
  • e) serem centros de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas e privadas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes da rede pública e da privada de ensino.