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Simulado Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas | CONCURSO

Simulado Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Simulado Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas

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Este Simulado Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas

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#229631
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(1,0) 1 - 

Segundo consta na Lei Federal nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, fica instituído no MAPA, o RENASEM, que significa:

  • a) Relação Nacional de Sementes Nativas.
  • b) Registro Nacional de Sementes e Mudas.
  • c) Requisito Nacional de Secagem de Mudas
  • d) Registro Nacional de Cultivares e Sementes.
  • e) Registro de Notificação para Sementes Nativas.
#229632
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(1,0) 2 - 

A aquisição de sementes de boa qualidade genética, com bons atributos físicos, fisiológicos e sanitários, é de fundamental importância na busca de resultados satisfatórios nas lavouras instaladas. Considerando a Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

  • a) Semente genética; semente básica; semente certificada de primeira geração – C1; semente certificada de segunda geração C2; planta básica; planta matriz e muda certificada são as categorias consideradas no processo de certificação.
  • b) Semente genérica; semente genérica modificada; semente testada de primeira geração – C1; semente certificada de segunda geração C2; planta básica; planta matriz e muda certificada são as categorias consideradas no processo de certificação.
  • c) Semente genética; semente básica modificada; semente certificada de primeira ordem; semente certificada de segunda ordem; planta básica; planta matriz e muda certificada são as categorias consideradas no processo de certificação.
  • d) Semente genética primária; semente secundária; semente certificada de primeira geração – C1; semente certificada de segunda geração C2; semente terciária; planta matriz e muda certificada são as categorias consideradas no processo de certificação.
  • e) Semente genérica primária; semente secundária; semente certificada de primeira ordem; semente certificada de segunda ordem; planta básica; planta matriz e muda certificada são consideradas categorias no processo de certificação.
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(1,0) 3 - 

Quanto à fiscalização, a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,

  • a) dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
  • b) regulamenta a utilização de pistão pneumático como mecanismo de insensibilização dos animais para abate.
  • c) direciona parte da verba do ministério da agricultura para a ADAF.
  • d) restringe a utilização de agrotóxicos em pastagens.
  • e) regula o transporte de animais para abate.
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(1,0) 4 - 

O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos da Lei Federal nº 10.711/03, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Marque a alternativa correta em relação a definição dos termos conforme a Lei:

  • a) propagação: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de se aprimorar a qualidade de um lote de sementes.
  • b) certificado de sementes ou mudas: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de sementes ou de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos.
  • c) beneficiamento: o resultado de um ou mais cruzamentos, sob condições controladas, entre progenitores de constituição genética distinta, estável e de pureza varietal definida.
  • d) termo de conformidade: unidade constituída e credenciada especificamente para proceder a análise de sementes e expedir o respectivo boletim ou certificado de análise, assistida por responsável técnico.
  • e) identidade genética: conjunto de atributos inerentes a sementes ou a mudas, que permite comprovar a origem genética e o estado físico, fisiológico e fitossanitário delas.
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(1,0) 5 - 

Para os efeitos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, entende-se por

  • a) amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, heterogênea e ainda não identificada.
  • b) amostra oficial: amostra enviada para análise.
  • c) amostrador: equipamento para amostragem.
  • d) armazenador: equipamento para a armazenagem de amostras.
  • e) amostragem: ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas, definido no regulamento dessa Lei, para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.