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Simulado Legislação do Município de Irineópolis (Santa Catarina) | CONCURSO

Simulado Legislação do Município de Irineópolis (Santa Catarina)

Simulado Legislação do Município de Irineópolis (Santa Catarina)

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Este Simulado Legislação do Município de Irineópolis foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Legislação do Município de Irineópolis
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.

 

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Questões Legislação do Município de Irineópolis

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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#234275
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Legislação do Município de Irineópolis
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(1,0) 1 - 

A A Lei Orgânica do Município esclarece Art. 9° - É da competência comum do Município, da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal: Analise as afirmativas abaixo referente as competências do artigo citado acima:

( I ) dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens públicos.

(II) preservar as florestas, o fauna e a flora.

(III) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

(IV) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação préescolar, de ensino fundamental e de ensino especial.

(V) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração, social dos setores desfavoráveis.

Estão CORRETAS as afirmativas:

  • a) Apenas I, II, IV.
  • b) Apenas II, III, V.
  • c) Apenas I, III, IV, V.
  • d) Apenas I, II, e III.
  • e) Nenhuma das alternativas.
#234276
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(1,0) 2 - 

A Lei Orgânica do Município de Irineópolis –SC dispõe Complemente o Art. 19 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município,_____

  • a) de 15 de fevereiro a 30 de junho e de l° de agosto a 15 de dezembro.
  • b) de 15 de janeiro a 30 de junho e de l° de agosto a 15 de dezembro.
  • c) de 15 de fevereiro a 30 de junho e de l° de agosto a 1º de dezembro.
  • d) de 30 de fevereiro a 20 de junho e de I° de setembro a 1° de outubro.
  • e) Nenhuma das alternativas.
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(1,0) 3 - 

A Lei Orgânica do Município de Irineópolis –SC esclarece, Assinale a alternativa CORRETA:

  • a) Art. 21 - A sessão legislativa ordinária será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.
  • b) Art. 23 - As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário, de dois terços (2/3) dos vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
  • c) Art. 24 - As sessões somente serão abertas com a presença de, no mínimo, um quinto (2/5) dos membros da Câmara.
  • d) Nenhuma das alternativas.
  • e) Todas as alternativas.
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(1,0) 4 - 

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Irineópolis –SC. Art. 29 - É vedado ao Vereador: I -desde a expedição do diploma: Marque a alternativa INCORRETA:

  • a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público; salvo quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes.
  • b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público, excetuada os casos de contratações para atividades de caráter temporário e excepcional e observado o disposto no art. 16, desta Lei Orgânica.
  • c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada.
  • d) Nenhuma das alternativas.
  • e) Todas as alternativas
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(1,0) 5 - 

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Irineópolis –SC. Art. 31 - O Vereador poderá licenciar-se: Indique a alternativa CORRETA:

  • a) por motivo de doença;
  • b) para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa;
  • c) para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse próprio.
  • d) Nenhuma das alternativas.
  • e) Todas as alternativas