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Simulado Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná | CONCURSO

Simulado Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná

Simulado Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná

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Este Simulado Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 2
  • Tempo do Simulado: 6 minutos

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  1. Todos Simulados Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná
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REGRA DO SIMULADO

Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.

 

Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.

 

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Questões Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná

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Boa sorte e Bons Estudos,

ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#237146
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
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fácil

(1,0) 1 - 

No primeiro semestre de 2016, a Defensoria Pública do Estado do Paraná utilizou todo o recurso previsto em orçamento para compra de equipamentos que fariam parte da composição do seu ativo permanente. Em agosto de 2016, um raio caiu nas proximidades da Defensoria e queimou muitos equipamentos importantes para seu funcionamento normal, necessitando, assim, a compra imediata para a continuidade das suas atividades. No entanto, uma vez utilizado todo o recurso para compra de equipamentos, a Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá:

  • a) Usar os rendimentos derivados de depósitos bancários e de aplicações financeiras do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, com a devida autorização dos respectivos chefes dos setores que perderam seus equipamentos.
  • b) Por meio dos responsáveis pelo setor que perdeu os equipamentos, efetivar a compra direta dos novos equipamentos e, assim, dar continuidade às atividades normais do órgão.
  • c) Através do Conselho Financeiro do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná deliberar compra imediata de novos equipamentos, visto a urgência na continuidade das suas atividades, respeitando o orçamento previsto para estas situações.
  • d) Por meio do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná deliberar instruções complementares para compra imediata dos equipamentos perdidos, respeitando o que diz a legislação em vigor.
  • e) Por meio do setor de logística da Defensoria Pública do Estado do Paraná comprar os equipamentos perdidos sem consulta prévia, dada a urgência na continuidade das atividades normais do órgão.
#237147
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Legislação da Defensoria Pública do Estado de Paraná
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
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(1,0) 2 - 

No Agravo de Instrumento no 598.212, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, apreciou e julgou a questão envolvendo a instalação da Defensoria Pública estadual no Paraná. O Recurso Extraordinário a que se refere o mencionado Agravo de Instrumento foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ficou assim ementado: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. O preceito constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública, como meio de assegurar o amplo acesso à justiça, é norma de eficácia contida e depende de lei que o regulamente. Exigir que o Estado elabore uma lei e crie a defensoria na Comarca, através de decisão judicial, afronta ao princípio da divisão e autonomia dos Poderes”. Na oportunidade, o Ministro asseverou, em sua decisão, que

  • a) embora caiba ao Poder Judiciário, em hipóteses excepcionais, tornar efetiva a implantação de políticas públicas, no caso em apreço essa atuação jurisdicional não se justifica, uma vez que a destinação de verbas do orçamento daquele Estado-membro para custeio da implantação e aparelhamento da Defensoria Pública em questão compromete, comprovadamente, a efetividade de outros direitos fundamentais a serem igualmente salvaguardados pelo Estado do Paraná, motivo pelo qual, apesar de conhecer do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário, negou-lhe provimento.
  • b) compete ao Poder Judiciário reconhecer e declarar a mora do poder legiferante naqueles casos em que há flagrante e inescusável violação a direito fundamental - no caso, o direito dos necessitados à assistência jurídica integral e gratuita - de modo a afastar as con- sequências da inércia do legislador, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraor- dinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a senten- ça do juiz de 1o grau, o qual determinou que a Assem- bleia Legislativa do Paraná editasse a lei de criação da Defensoria Pública daquele Estado-membro no prazo máximo de seis meses.
  • c) a norma constitucional que prevê a criação da Defen- soria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos - no caso, aos necessitados - o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que condenou o Estado do Paraná a fazer constar de seu orçamento do exercício subsequente a previsão de despesa necessária à efetiva implantação e aparelhamento da Defensoria Pública daquele Estado-membro.
  • d) a norma constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos - no caso, aos necessitados - o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe pro- vimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que determinou o bloqueio e sequestro de verba do orçamento daquele Estado-membro, a fim de custear a implantação e a estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
  • e) cabe ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implantação de políticas públicas nos casos de inescusável omissão estatal, como ocorre no caso, motivo pelo qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que condenou o Estado do Paraná a cumprir a obrigação de im- plantar e estruturar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de seis meses, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).