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Simulado Lançamento Tributário | CONCURSO

Simulado Lançamento Tributário

Simulado Lançamento Tributário

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Este Simulado Lançamento Tributário foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lançamento Tributário
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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#241958
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
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fácil

(1,0) 1 - 

O lançamento, a teor do art. 142 do Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identifi car o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Sobre o lançamento, avalie o acerto das afi rmações adiante e marque com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Trata-se de uma atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

( ) O lançamento regularmente notifi cado ao sujeito passivo somente poderá ser alterado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

( ) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao preço médio do câmbio do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • a) F, F, V
  • b) V, F, F
  • c) V, V, F
  • d) F, F, V
  • e) V, F, V
#241959
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Concurso
. Concursos Diversos
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Múltipla escolha
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(1,0) 2 - 

Analise as afirmativas a seguir:

I. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. No entanto, havendo escrituração regular, ainda que parcialmente, o Fisco deverá sempre adotá-la como base de prova.

II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou excluir tributo, pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da constituição do crédito tributário pelo lançamento, desde que haja comprovação do erro em que se funde.

III. Segundo jurisprudência do STJ, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e tendo o contribuinte declarado o débito e não pagado no vencimento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de procedimento administrativo com a finalidade de promoção do lançamento para viabilizar a posterior cobrança judicial.

Assinale:

  • a) se somente a afirmativa I estiver correta.
  • b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
  • c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
  • d) se somente as afirmativas II e III estiverem estão corretas.
  • e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
#241960
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Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
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. Concursos Diversos
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(1,0) 3 - 

O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de

  • a) impugnação de terceiro interessado.
  • b) recurso interposto pela procuradoria fiscal.
  • c) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no CTN.
  • d) interesse do sujeito passivo.
  • e) impugnação do sujeito ativo.
#241961
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Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
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(1,0) 4 - 

Assinale a alternativa incorreta.

  • a) Nos termos do art.144, § 1º , CTN, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • b) O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • c) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, em razão de procedimento administrativo ou judicial de terceiro diretamente vinculado ao fato gerador da obrigação ou através da iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149, CTN.
  • d) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
  • e) A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal e de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
#241962
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. Bancas Diversas
Matéria
Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
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(1,0) 5 - 

A respeito do lançamento, é correto afirmar que

  • a) se reporta à data de ocorrência do fato gerador e é regido pela lei então vigente, exceto se esta for posteriormente modificada ou revogada. Nesse caso, por força do princípio da supremacia do interesse público, ainda que a lei nova venha a prejudicar o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, ela será aplicável de imediato se entrar em vigor entre a data de ocorrência do fato gerador e a data do lançamento.
  • b) o lançamento do Imposto de Renda é tido como lançamento por declaração. Nesse tipo de lançamento, o sujeito passivo tem o dever de, se for o caso, antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa. Esse pagamento extingue o crédito tributário, sob condição de posterior homologação do lançamento pela autoridade fazendária, que tem 5 (cinco) anos para tanto, caso a lei não fixe prazo determinado.
  • c) um dos casos em que o lançamento é considerado de declaração ocorre quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • d) por força de previsão legal, a autoridade administrativa tem o poder de delegar o lançamento tributário às entidades da administração pública indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público. Nesse caso, são aplicáveis as disposições do CTN referentes à constituição do crédito tributário, que inclui, entre outras, a responsabilidade funcional do servidor público pelas informações prestadas ao fisco.
  • e) quando o lançamento é regularmente notificado ao sujeito passivo, ele só pode ser alterado pela impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício, ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos expressamente no CTN. Não se pode esquecer que a revisão do lançamento somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.