Simulado Lançamento Tributário | CONCURSO
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Este Simulado Lançamento Tributário foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lançamento Tributário
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 10
- Tempo do Simulado: 30 minutos
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #218299
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(1,0) 1 -
Analise as afirmativas a seguir:
I. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. No entanto, havendo escrituração regular, ainda que parcialmente, o Fisco deverá sempre adotá-la como base de prova.
II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou excluir tributo, pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da constituição do crédito tributário pelo lançamento, desde que haja comprovação do erro em que se funde.
III. Segundo jurisprudência do STJ, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e tendo o contribuinte declarado o débito e não pagado no vencimento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de procedimento administrativo com a finalidade de promoção do lançamento para viabilizar a posterior cobrança judicial.
Assinale:
- a) se somente a afirmativa I estiver correta.
- b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
- d) se somente as afirmativas II e III estiverem estão corretas.
- e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
- #218300
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(1,0) 2 -
O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de
- a) impugnação de terceiro interessado.
- b) recurso interposto pela procuradoria fiscal.
- c) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no CTN.
- d) interesse do sujeito passivo.
- e) impugnação do sujeito ativo.
- #218301
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(1,0) 3 -
Assinale a alternativa incorreta.
- a) Nos termos do art.144, § 1º , CTN, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
- b) O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
- c) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, em razão de procedimento administrativo ou judicial de terceiro diretamente vinculado ao fato gerador da obrigação ou através da iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149, CTN.
- d) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
- e) A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal e de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
- #218302
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(1,0) 4 -
A respeito do lançamento, é correto afirmar que
- a) se reporta à data de ocorrência do fato gerador e é regido pela lei então vigente, exceto se esta for posteriormente modificada ou revogada. Nesse caso, por força do princípio da supremacia do interesse público, ainda que a lei nova venha a prejudicar o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, ela será aplicável de imediato se entrar em vigor entre a data de ocorrência do fato gerador e a data do lançamento.
- b) o lançamento do Imposto de Renda é tido como lançamento por declaração. Nesse tipo de lançamento, o sujeito passivo tem o dever de, se for o caso, antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa. Esse pagamento extingue o crédito tributário, sob condição de posterior homologação do lançamento pela autoridade fazendária, que tem 5 (cinco) anos para tanto, caso a lei não fixe prazo determinado.
- c) um dos casos em que o lançamento é considerado de declaração ocorre quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
- d) por força de previsão legal, a autoridade administrativa tem o poder de delegar o lançamento tributário às entidades da administração pública indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público. Nesse caso, são aplicáveis as disposições do CTN referentes à constituição do crédito tributário, que inclui, entre outras, a responsabilidade funcional do servidor público pelas informações prestadas ao fisco.
- e) quando o lançamento é regularmente notificado ao sujeito passivo, ele só pode ser alterado pela impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício, ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos expressamente no CTN. Não se pode esquecer que a revisão do lançamento somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
- #218303
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(1,0) 5 -
Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento
- a) constitui a obrigação tributária.
- b) não pode ser modificado após a notificação válida ao sujeito passivo.
- c) por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.
- d) é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.
- e) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.
- #218304
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(1,0) 6 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere ao lançamento, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
IV. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
- a) Apenas I.
- b) Apenas II e III.
- c) Apenas I e IV.
- d) Apenas I, III e IV.
- e) I, II, III e IV.
- #218305
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(1,0) 7 -
Assinale a opção correta acerca de lançamento.
- a) Sendo os delitos cometidos contra a ordem tributária crimes materiais, é necessário o esgotamento do lançamento administrativo para que ocorra o resultado naturalístico.
- b) Se, efetivado o lançamento por homologação, houver atraso no recolhimento, o contribuinte, para desonerar-se do recolhimento da multa moratória, poderá valer-se da denúncia espontânea e efetivar o pagamento integral do débito tributário, com a correção monetária incidente.
- c) Se verificar que determinada sociedade comercial efetua venda abaixo do valor de custo e omite esse fato das declarações do contribuinte, o fisco deverá fazer o lançamento por arbitramento, inaugurando o processo administrativo fiscal para viabilizar o contraditório e, após apuração do tributo devido, efetivar a constituição definitiva do crédito tributário.
- d) Se determinado contribuinte efetivar a apuração do ICMS e comunicar o montante devido ao fisco, na forma de lançamento por homologação, não lhe será lícito impugnar a pretensão da fazenda pública de realizar a inscrição do débito em dívida ativa de valor não recolhido, a pretexto de erro.
- e) Após o contribuinte apurar e comunicar ao fisco o montante devido a título de ICMS, sem, contudo, efetuar o recolhimento aos cofres públicos, a autoridade fiscal lavrará auto de infração e notificará esse contribuinte para que impugne ou recolha o débito tributário, sob pena de não poder inscrever o débito em dívida ativa.
- #218306
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(1,0) 8 -
Quanto ao lançamento tributário é INCORRETO afirmar:
- a) Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
- b) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
- c) Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
- d) A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
- e) A revisão do lançamento tributário só pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública, salvo se subordinada a condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
- #218307
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(1,0) 9 -
Lançamento é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária nascida abstratamente na lei e concretizada com a ocorrência do fato gerador, constituindo o crédito tributário. Sobre o lançamento, é correto afirmar que:
- a) no lançamento por homologação, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa, e opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa;
- b) não obstante haver divergência doutrinária sobre a natureza do lançamento, se declaratório ou constitutivo, certo é que o lançamento é uma atividade administrativa discricionária;
- c) em razão do princípio da imutabilidade do lançamento, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado, ainda quando deva ser apreciado pela autoridade administrativa, fato não conhecido ou não comprovado por ocasião do lançamento anterior;
- d) o crédito tributário se torna exigível e exequível com a sua constituição definitiva, sendo desnecessária a prática de qualquer ato posterior para tanto;
- e) o “autolançamento” ocorre quando depende da prestação de informações ao fisco, quanto à matéria de fato, pelo contribuinte, ou por terceiro, quando são indispensáveis à efetivação do lançamento.
- #218308
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(1,0) 10 -
Sobre crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.
- a) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
- b) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- c) São espécies do lançamento tributário: por homologação, de ofício, por declaração e por arbitramento.
- d) Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, nesse último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
- e) O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologue.