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Simulado Filosofia do Direito | CONCURSO

Simulado Filosofia do Direito

SIMULADO FILOSOFIA DO DIREITO

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concursos Diversos.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da Concursos Diversos que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Filosofia do Direito, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores Concursos Diversos, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado Filosofia do Direito contém um total de 10 questões de com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Filosofia do Direito, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concursos Diversos.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concursos Diversos. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos Diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos Diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO Concursos Diversos
Para realizar o simulado Concursos Diversos você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado Concursos Diversos você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para Concursos Diversos é aqui!


#212861
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(1,0) 1 - 

Ao comentar a doutrina aristotélica da justiça, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra Estudos de Filosofia do Direito, indica aquele que seria o "preceito básico do direito justo, pois só por meio dele a justiça se revelaria em sua atualidade plena". Este preceito, que também pode ser definido como "uma feliz retificação do justo estritamente legal" ou ainda "o justo na concretude", é denominado

  • a) dignidade.
  • b) vontade.
  • c) equidade.
  • d) piedade.
  • e) liberdade.
#212862
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(1,0) 2 - 

Em sua teoria da norma jurídica, Noberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica, diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e, diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada em geral com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias. Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez, as normas jurídicas das normas morais e das normas sociais. Considerando-se este critério, pode-se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução é garantida por uma sanção

  • a) interna e não-institucionalizada.
  • b) interna e institucionalizada.
  • c) externa e não-institucionalizada.
  • d) interna e informal.
  • e) externa e institucionalizada.
#212863
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(1,0) 3 - 

Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma "técnica social específica". Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, "esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como 'Direito' tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta". Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como

  • a) uma ordem estatal facultativa.
  • b) uma ordem axiológica que vincula a interioridade.
  • c) um veículo de transformação social.
  • d) uma ordem coercitiva.
  • e) uma positivação da justiça natural.
#212864
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(1,0) 4 - 

"Esse princípio tem, nas regras de Direito, uma função análoga a que tem o princípio da causalidade nas leis naturais por meio das quais a ciência natural descreve a natureza. Uma regra de direito, por exemplo, é a afirmação de que, se um homem cometeu um crime, uma punição deve ser infligida a ele, ou a afirmação de que, se um homem não paga uma dívida contraída por ele, uma execução civil deve ser dirigida contra sua propriedade. Formulando de um modo mais geral: se um delito for cometido, uma sanção deve ser executada".

No trecho reproduzido acima, em sua obra O que é justiça?, Hans Kelsen refere-se ao princípio

  • a) do monismo metodológico.
  • b) da imperatividade do direito.
  • c) da validade.
  • d) da eficácia.
  • e) da imputação.
#212865
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(1,0) 5 - 

Em sua teoria do ordenamento jurídico, Norberto Bobbio estuda os aspectos da unidade, da coerência e da completude do ordenamento. Relativamente ao aspecto da coerência do ordenamento jurídico, "a situação de normas incompatíveis entre si" refere-se ao problema

  • a) das antinomias.
  • b) da analogia.
  • c) do espaço jurídico vazio.
  • d) das lacunas.
  • e) da incompletude.
#212866
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(1,0) 6 - 

"Na fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a sistemática lógico-dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação (Empfindung) e a intuição (Anschauung) imediatas. Savigny enfatiza o relacionamento primário da intuição do jurídico não à regra genérica e abstrata, mas aos 'institutos de direito' (Rechtsinstitute), que expressam 'relações vitais' (Lebensverhältnisse) típicas e concretas".

Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, corresponde a aspectos essenciais da seguinte escola filosófico-jurídica:

  • a) Normativismo.
  • b) Positivismo jurídico.
  • c) Positivismo jurídico.
  • d) Historicismo Jurídico.
  • e) Realismo Jurídico.
#212867
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(1,0) 7 - 

A respeito de vigência, eficácia, conflito, hermenêutica e aplicação da lei, da analogia, dos princípios gerais do direito e da equidade, assinale a alternativa correta.

  • a) Leis formais são as que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e gozo das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais.
  • b) A derrogação é a revogação total da lei.
  • c) Quanto à origem, a interpretação da lei pode ser gramatical, lógica ou sistemática.
  • d) Segundo os postulados da escola exegética, ao entendimento da norma, devem contribuir todos os fatores extrínsecos, deve-se cogitar das necessidades econômicas ou sociais, assim como podem penetrar ideias renovadoras, a inspiração da equidade e o conceito abstrato de boa-fé.
  • e) Segundo as teorias objetivistas, no silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo.
#212903
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(1,0) 8 - 

Relativamente às normas jurídicas, é correto afirmar:

  • a) De acordo com o pacífico entendimento doutrinário, as normas jurídicas, em regra, não incorporam enunciados prescritivos.
  • b) De acordo com entendimento doutrinário prestigiado, as normas jurídicas consistem em proposições hipotéticas.
  • c) Ao classificar as normas em primárias e secundárias, Hans Kelsen, em sua importante obra Teoria Pura do Direito, indica que as normas primárias estabelecem o preceito para a ação e as secundárias estabelecem a sanção.
  • d) Conforme o entendimento doutrinário predominante, a questão sobre o que seja a norma jurídica e se o Direito pode ser concebido como um conjunto de normas é puramente dogmática, podendo ser resolvida no âmbito da dogmática jurídica.
  • e) Todas as alternativas anteriores são corretas.
#212904
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(1,0) 9 - 

Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, em sua obra Teoria da Norma Jurídica, encontra-se a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” e a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida”. Estas normas são chamadas, respectivamente,

  • a) norma indefinida e norma definida.
  • b) norma categórica e norma eficaz.
  • c) norma hipotética e norma categórica.
  • d) norma indefinida e norma hipotética.
  • e) norma categórica e norma hipotética.
#212906
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(1,0) 10 - 

Na obra A Ciência do Direito, o jurista Tercio Sampaio Ferraz Júnior desenvolve uma análise que o conduz a concluir que o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade. Assim, ao envolver uma questão de decidibilidade, essa Ciência manifesta-se, para o autor, como pensamento

  • a) tecnocrata.
  • b) teleológico.
  • c) fenomenológico.
  • d) tecnológico.
  • e) demonstrativo.