Simulado Ética e Legislação Profissional | CONCURSO
Simulado Ética e Legislação Profissional
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Este Simulado Ética e Legislação Profissional foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Ética e Legislação Profissional
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #250505
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Ética e Legislação Profissional
- Concurso
- . Concursos Diversos
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- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Considere a situação hipotética abaixo.
Dra. Vera da Silva e Silva, graduou-se terapeuta ocupacional em 2016 e em março de 2018 terminou o curso de pós-graduação Lato-Sensu: Terapia da Mão e Reabilitação Neurológica em Terapia Ocupacional. Dra. Vera já atendia em consultório e agora com a pós-graduação pretende aumentar sua clientela; para tanto entrou em contato com vários cirurgiões de mão, se apresentou, deixou seu currículo lates e vários cartões de visita. No cartão simples, na primeira linha, centralizado em destaque estava: Dra. Vera da Silva e Silva, logo abaixo Terapeuta da Mão e embaixo o número do CREFITO. Na lateral inferior direita o endereço do consultório e endereço eletrônico da Dra. Vera.
Nessa situação, Dra. Vera cometeu uma infração ética de acordo com a Resolução Coffito nº 425, de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, de acordo com o artigo
- a) 5 − O terapeuta ocupacional avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, família/grupo/comunidade, em respeito aos direitos humanos.
- b) 11 − O terapeuta ocupacional deve zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade amparados em métodos e técnicas reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
- c) 30 − É proibido ao terapeuta ocupacional: IV − substituir a titulação de terapeuta ocupacional por expressões genéricas tais como: terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta corporal, terapeuta holístico, entre outros.
- d) 15 − É proibido ao terapeuta ocupacional: III − divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
- e) 15 V − Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou do responsável legal.
- #250506
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(1,0) 2 -
Considerando o Código de Ética do terapeuta ocupacional, a prática profissional deve
- a) pautar-se exclusivamente no saber técnico, de modo a assegurar o melhor desfecho da intervenção.
- b) centralizar no profissional a tomada de decisão sobre os cuidados.
- c) incluir a prescrição de medicação, quando não houver outro recurso para o cuidado.
- d) estar condicionada à filiação do profissional a todas as entidades associativas de classe.
- e) apoiar iniciativas que visam ao aprimoramento cultural e à defesa dos legítimos interesses de classe.
- #250507
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(1,0) 3 -
Assinale a alternativa que indica um contexto e descreve corretamente a ação do terapeuta ocupacional frente a esse contexto, de acordo com o Código de Ética da profissão.
- a) Em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social – colocar seus serviços à disposição da comunidade.
- b) Contato com fato sigiloso – comunicar superiores e registrar em prontuário.
- c) Em caso de improbidade administrativa de instituições – encaminhar pacientes para seu consultório particular.
- d) Contato com populações vulneráveis e de baixa renda – oferecer atendimento gratuito.
- e) Trabalho em equipe multidisciplinar – delegar suas atribuições.
- #250508
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(1,0) 4 -
Segundo o artigo 14, do Código de Ética, Constituem deveres fundamentais dos profissionais terapeutas ocupacionais na sua relação com o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade:
I. Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano ou sua inclusão sócio-comunitária.
II. Prestar assistência ao ser humano respeitando seus direitos e sua dignidade de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sóciopolítico, crença, religião, gênero, orientação sexual, condição sócio-econômica-cultural, ou a qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
III. Respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário/família/grupo.
IV. Respeitar os princípios bioéticos de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade de decidir sobre sua pessoa ou coletividade e seu bem estar.
V. Informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou responsável legal e a outros profissionais envolvidos, quanto à consulta, procedimentos de avaliação, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento e condutas terapêuticas ocupacionais a serem adotadas, esclarecendo-o ou o seu responsável legal, assim como informar sobre os resultados que forem sendo obtidos, de forma clara, objetiva, compreensível e adaptada à condição cultural e intelectual de quem a recebe.
VI. Permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, quanto pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento ou da mediação sócioocupacional para emancipação social, desenvolvimento sócioambiental, econômico e cultural, de cliente /paciente /usuário /família / grupo/ comunidade.
Estão CORRETAS as alternativas:
- a) Apenas V e VI.
- b) Apenas II, IV, V.
- c) Apenas I, III, IV, V.
- d) I, II, III, IV, V, VI.
- e) Apenas I, II, III e V.
- #250509
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(1,0) 5 -
Segundo o artigo 15, do Código de Ética, é proibido ao Terapeuta Ocupacional:
Assinale a alternativa INCORRETA:
- a) Abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
- b) Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial.
- c) Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
- d) Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.
- e) Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal.