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Simulado Espécies de Crimes militares | CONCURSO

Simulado Espécies de Crimes militares

Simulado Espécies de Crimes militares

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Este Simulado Espécies de Crimes militares foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Espécies de Crimes militares
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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Questões Espécies de Crimes militares

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#222210
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Espécies de Crimes Militares
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(1,0) 1 - 

COM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS E, SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL VIGENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

  • a) A hostilidade contra país estrangeiro é crime previsto apenas no CPM e só pode ser cometido por militar ou assemelhado.
  • b) Apesar da divergência doutrinária quanto ao seu emitente, no crime de entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, a ação penal exige uma condição de procedibilidade, que é a representação governamental ao Procurador-Geral de Justiça Militar.
  • c) O militar condenado pelo crime de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato.
  • d) No crime de entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, a ação penal exige uma condição de procedibilidade, que é a requisição do Ministério a que o agente esteja subordinado ao Procurador-Geral de Justiça Militar, requisição de caráter cogente face ao aspecto político da questão.
#222211
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(1,0) 2 - 

Na apuração e julgamento dos crimes militares em tempo de guerra:

  • a) O prazo para conclusão do Inquérito será de dez dias, improrrogáveis.
  • b) Das decisões do Conselho Superior de Justiça apenas caberá recurso de embargos.
  • c) O acusado apenas poderá dispensar advogado para a sua assistência quando legalmente habilitado a fazê-lo pessoalmente.
  • d) É dispensada a citação do acusado que estiver preso, salvo se em caso de evasão.
#222212
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(1,0) 3 - 

QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA:

I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país;

II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar;

III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra;

IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional.

Respostas:

  • a) I certa e IV errada;
  • b) II, III e IV certas;
  • c) III e IV erradas;
  • d) I certa e II errada.
#222213
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(1,0) 4 - 

OS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA SÃO SANCIONADOS DE FORMA MAIS RIGOROSA E COM PECULIARIDADES ESPECIAIS, PREVISTAS NA LEI PENAL MILITAR, EXPRESSAMENTE, TENDO EM VISTA QUE A JURISDIÇÃO MILITAR NAS ÁREAS DE CONFLITOS ARMADOS PREVALECE EM GRANDE COTA SOBRE A JURISDIÇÃO COMUM. NESSE SENTIDO, É INCORRETO AFIRMAR:

  • a) Aos crimes praticados por qualquer agente, civis ou militares, em qualquer lugar, previstos na legislação penal militar, na legislação penal comum ou especial, com idêntica definição, bastando que as ações incriminadas apenas possam expor a perigo a segurança externa do país;
  • b) Os crimes militares em tempo de guerra serão apenados com sanções agravadas entre 1/5 e 1/3, mantidos os limites das penas cominadas ao crime, salvo disposição especial, nas quais não serão respeitados os limites máximos cominados, especialmente, quando prevista a pena de morte;
  • c) Serão aplicadas a lei penal comum e especial, ainda quando não estejam previstos os mesmos crimes na lei penal militar, aos agentes que venham a praticá-los em zonas de efetivas operações militares ou em território estrangeiro ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, que também são crimes militares em tempo de guerra;
  • d) Aplicar-se-á a legislação penal militar brasileira a todos os agentes, que venham a perpetrar delitos contra país em conflito contra país inimigo do Brasil, condicionado a ser o agente brasileiro, ou se o crime for praticado no país ou em qualquer outro lugar militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sem distinção de agentes, civis ou militares.
#222214
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(1,0) 5 - 

QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:

  • a) Com o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, lei 7170/83, passaram a ser crime militares por extensão, ampliação ou extravagantes, como os têm denominado a doutrina;
  • b) Nos crimes contra a segurança externa do país a ação penal militar é pública incondicionada, salvo se incidirem os arts. 136 a 141, nas modalidades dolosas, preterdolosas ou culposas, nos quais a ação penal estará condicionada à representação ao Ministério Militar, se o agente for militar, sendo o agente civil, sem concurso de agente militar, será ao Ministro da Justiça;
  • c) Dentre os crimes contra a Segurança Externa do País, em tempo de paz, apenas os crimes qualificados pelo ruptura de relações diplomáticas ou se resulta guerra, podem ser praticados por civis, todos os demais apenas admitem como sujeito ativo os militares;
  • d) A gravidade das condutas contra a segurança externa do país levou o legislador a construir tipos de consumação que antecedem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, de perigo concreto ou abstrato, bastando a exposição a risco de lesão; exigindo-se para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena, critério adotado para os reincidentes em crimes militares.
#222215
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(1,0) 6 - 

Assinale a alternativa que descreve um crime militar em tempo de paz.

  • a) O furto realizado por militar em situação de atividade contra militar em situação de atividade, fora do serviço e em local não sujeito à administração militar.
  • b) O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticada por militar em situação de atividade, com arma pertencente à instituição militar, fora do serviço e em local não sujeito à administração militar.
  • c) A injúria que utiliza elementos referentes à raça praticada por militar em situação de atividade, que não está em serviço, atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, em formatura militar ou em local não sujeito à administração militar, contra civil.
  • d) A importunação sexual praticada por militar da reserva, que não tenha sido reconvocado, em local não sujeito à administração militar, contra civil.
#222216
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(1,0) 7 - 

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

  • a) O civil somente responderá por crime militar de furto nas hipóteses do inciso III, do art. 9º do CPM.
  • b) Para o reconhecimento da figura do furto de uso, tanto no direito penal militar como no direito penal comum, a coisa subtraída deve ter por finalidade o uso momentâneo e deve ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se encontrava.
  • c) O furto de uso de animal de tiro implica em uma causa de especial aumento de pena.
  • d) No crime militar de roubo simples, o emprego de violência contra pessoa pode ser concomitantemente com a subtração da coisa ou logo após a subtração da coisa.
#222217
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(1,0) 8 - 

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

  • a) No crime militar de estelionato, não se aplica a agravação da pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM, se o agente for civil.
  • b) O crime de fraude no pagamento de cheque (CPM, art. 251, § 1º, V) somente será considerado militar quando praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à Administração Militar, contra militar da reserva ou reformado, ou assemelhado ou civil.
  • c) São elementos constitutivos do crime militar de abuso de pessoa (CPM, art. 252), dentre outros: 1. o abuso da doença ou deficiência mental de outrem; 2. que esse abuso ocorra no exercício de função em unidade, repartição ou estabelecimento militar.
  • d) No crime militar de receptação, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão, pode ser substituída, atenuada ou considerada a infração como disciplinar.
#222218
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(1,0) 9 - 

O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA DENTRE AS LETRAS ADIANTE ARROLADAS:

I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem;

II. A edição da novel legislação, ao modificar o art. 9º do CPM, tornou todos os crimes praticados por militares em crimes de natureza militar, estejam previstos na lei penal militar, na legislação penal comum ou especial, bastando, para tanto, a condição de militar do sujeito ativo e a sua sujeição à requisição de autoridades de um dos três poderes, para o cumprimento de missões a esses atribuídas na administração pública federal;

III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

IV. Quanto aos crimes sexuais, após o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM, estão revogados, tendo em vista a incidência jurídico penal da lei 12.015/09, que deu nova configuração ao Estupro, ao Atentado violento ao pudor, dentre outros, criando, ademais, novos tipos penais; tornando, em consequência, atípica a conduta descrita no art. 235 do CPM, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, cuja repressão, agora, dependerá de adequação típica a um dos tipos penais da lei penal comum, na qual, inclusive, são considerados crimes hediondos;

A opção correta exigida para a questão, é:

  • a) Os números I, II e IV estão corretos;
  • b) Apenas os números III e IV estão incorretos;
  • c) Apenas os números I e III estão corretos;
  • d) Os números I, II e III estão incorretos.
#222219
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(1,0) 10 - 

QUANTO AOS CRIMES MILITARES CONTRA O PATRIMÔNIO, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO V DO CPM, É INCORRETO AFIRMAR:

  • a) Os crimes contra o patrimônio no CPM têm tratamento penal especial, podendo ser considerados apenas como infração disciplinar, nos casos em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono, repara o dano causado ou repõe no lugar onde se achava, antes de instaurada a ação penal;
  • b) Os crimes de roubo, extorsão e chantagem, na forma simples ou qualificada, serão duplamente agravados, se a violência for praticada contra militar superior hierárquico do sujeito ativo ou, simplesmente, seja praticado contra militar no desempenho de serviço militar, mantendo-se, nessa parte, inalterável, a incidência jurídico-penal-militar aos fatos praticados na vigência da lei 13.491/17;
  • c) A morte da vítima qualificará o Roubo, mesmo nas hipóteses de homicídio culposo, equiparando-se a hipótese em que a vítima se encontre em serviço de natureza militar; se, entretanto, o agente chega ao evento morte da vítima para a prática da subtração, ou para assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, indiferente com o resultado, mesmo que não logre a subtração, provocará a incidência da qualificadora do roubo que o identifica com o latrocínio;
  • d) O crime de extorsão no direito penal militar e no direito penal comum guardam semelhanças e diferenças relevantes, art. 243 do CPM e art. 158 do CPB. Mantêm afinidade com o crime de roubo, cujas penas são idênticas, respectivamente; distinguem-se do último, no qual a coisa é subtraída e não entregue pelo lesado. Distinguem-se, ademais, por caracterizar-se a extorsão na lei penal militar como crime material e na lei penal comum crime formal, variando, tanto na doutrina quanto na jurisprudência a possibilidade da tentativa, sendo idênticos quanto ao elemento normativo do tipo, ser devida ou não a vantagem obtida, cuja existência ou não implicará a tipificação de outro delito.