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Simulado Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para OAB | OAB

Simulado Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para OAB

Simulado Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para OAB

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Este Simulado Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: OAB
  • Instituição: OAB
  • Cargo: Aluno da OAB
  • Matéria: Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 3
  • Tempo do Simulado: 9 minutos

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Questões Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).

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#269478
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
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(1,0) 1 - 

Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber salário igual ao que Renato percebia.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Carlos

  • a) faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que passou a exercer as mesmas tarefas e na mesma função de chefia que o seu antecessor.
  • b) faz jus à equiparação salarial, uma vez que, quando substituiu Renato nas suas férias e durante sua viagem a trabalho, recebeu salário igual ao seu, devendo a mesma regra ser observada na hipótese de substituição definitiva.
  • c) não faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que a substituição definitiva não gera direito a salário igual ao do antecessor, além de ser impossível a equiparação salarial que não se relacione a situação pretérita.
  • d) não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato apenas eventualmente, não se caracterizando a substituição definitiva geradora do direito ao igual salário para igual tarefa.
#269479
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
Concurso
. Concursos Diversos
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(1,0) 2 - 

A configuração de equiparação salarial por identidade entre dois empregados não ocorre na hipótese de

  • a) empregado e paradigma trabalharem para empregadores distintos.
  • b) empregado e paradigma trabalharem na mesma localidade.
  • c) inexistência de quadro de carreira na empresa.
  • d) a diferença de tempo de serviço entre os empregados não ser superior a dois anos.Responder
#269480
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
Concurso
. Concursos Diversos
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Múltipla escolha
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(1,0) 3 - 

Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo que, em caso de vacância do cargo, este seria preenchido por Sílvio Luiz. Diante desta situação, você foi consultado, como advogado(a) do empregado, para saber acerca dos seus direitos na hipótese.
Sobre o caso apresentado, de acordo com o texto em vigor da CLT e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

  • a) Caso não haja a vacância e cessada a interinidade do cargo, Sílvio Luiz terá que ser desligado da empresa por motivo econômico, o que afasta o pagamento da multa de 40%, pois a alteração contratual de reversão será ilícita e autorizada a dispensa na hipótese por justo motivo.
  • b) Sílvio Luiz, no caso de vacância definitiva do cargo, passará a ocupá-lo e terá necessariamente direito ao salário do seu antecessor.
  • c) Sendo a hipótese de férias do efetivo supervisor administrativo que ensejou o trabalho interino de Sílvio Luiz no cargo, este último não faz jus ao mesmo salário do substituído no período.
  • d) Considerando que o exercício do cargo será interino, não havendo a vacância posterior, Sílvio Luiz terá garantido o retorno ao seu cargo anterior e a contagem de tempo de serviço no cargo ocupado temporariamente.Responder