Processando...

Simulado Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis | CONCURSO

Simulado Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis

Simulado Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis

Se você irá prestar algum concurso que cobre a matéria de Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis não pode deixar de praticar com nossos simulados grátis.

 

Vejam todos os simulados Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis

 

São milhares de simulados para concurso disponível para você praticar e conseguir a tão sonhada aprovação em Concurso Público.


Este Simulado Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 2
  • Tempo do Simulado: 6 minutos

Vejam outros Simulado Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis

  1. Todos Simulados Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis
  2. Simulado mais feitos
  3. Simulado mais difícil

 

REGRA DO SIMULADO

Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.

 

Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.

 

Aproveitem estes simulados Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis e saiam na frente em seus estudos.

 

Questões Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis

Caso você ainda não se sinta preparado para realizar um simulado, você poderá treinar em nossas questões de concursos, principalmente as questões de Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis, que também são grátis. Clique Aqui!

 

Vejam todos os simulados Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis

   

Boa sorte e Bons Estudos,

ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#229390
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 1 - 

Considerando o disposto no Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

  • a) Todo comerciante é obrigado a seguir uma ordem uniforme e mecanizada de escrituração.
  • b) Os erros de escrituração cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estorno.
  • c) Não é permitido o uso do código de números ou de abreviaturas nos procedimentos de escrituração.
  • d) Os livros e fichas de escrituração mercantil fazem prova a favor do comerciante mesmo quando mantidos sem a observância das formalidades legais
  • e) O extravio, a deterioração ou a destruição de livros, fichas e documentos ou de papéis de interesse da escrituração deverão ser comunicados pelo comerciante ao órgão competente do Registro do Comércio, no prazo de setenta e duas horas
#229391
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 2 - 

De acordo com o Decreto-Lei n° 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:

  • a) Livro Razão.
  • b) Livro Diário.
  • c) Livro Inventário.
  • d) Livro de Registro.
  • e) Livro de Lançamento.