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Simulado CRF-SC | CONCURSO

Simulado CRF-SC

SIMULADO CRF-SC

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso CRF-SC.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO Este simulado contém questões da CRF-SC que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores CRF-SC, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO O Simulado CRF-SC contém um total de 10 questões de Concurso com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso CRF-SC.

RANKING DO SIMULADO Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso CRF-SC. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO Este simulado contém questões para o cargo de Cargos diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO CRF-SC Para realizar o simulado CRF-SC você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado CRF-SC você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para CRF-SC é aqui!


#180859
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(1,0) 1 - 

O julgamento das contas do Presidente da República pelo Poder Legislativo (art. 49, IX, CRFB/88) é um exemplo do sistema check and balances na nossa Constituição, justamente pela interferência do Legislativo no Executivo, a fim de equilibrar os Poderes e evitar o arbítrio irregular de um deles, sendo esta uma das características essenciais para distinguir a organização dos Poderes no Estado brasileiro. No que concerne a esse sistema, qual a alternativa que traz assertiva incorreta?

  • a) O sistema check and balances é um sistema de fiscalização mútua, uma vez que um Poder, freando o arbítrio e se contrapondo ao peso político e jurídico do outro, cria uma garantia ao povo contra esse arbítrio, não se limitando na relação entre os Poderes, apenas.
  • b) O controle externo feito pelo Legislativo sobre os demais, com auxílio do Tribunal de Contas, é um exemplo do sistema check and balances de interferência do Legislativo sobre o Executivo.
  • c) A sustação de atos normativos do chefe do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, feita pelo Poder Legislativo, é um exemplo da interferência do Legislativo em atos do Executivo, o que caracteriza o sistema check and balances.
  • d) O veto constitui exceção ao sistema check and balances, justamente pelo ato emanado pelo chefe do Poder Executivo ser uma função de competência exclusiva da União, onde compete, por exemplo, ao Presidente da República atuar nesta fase do processo legislativo, uma vez que também é eleito democraticamente pelo povo em processo eleitoral.
  • e) O sistema check and balances é um sistema que regula os Poderes da República Federativa do Brasil, o que não exclui as possibilidades excepcionais de um Poder exercer de modo atípico os poderes típicos de outro Poder, como por exemplo quando o Poder Legislativo organiza a sua própria polícia.
#180860
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(1,0) 2 - 

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são parcelas salariais destinadas a compensar os trabalhos realizados em condições sujeitas a agressões de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, bem como prestados em condições que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador em atividades ou operações consideradas como perigosas. Sobre o tema, pode-se afirmar:

  • a) Para efeito de cálculo dos respectivos adicionais, a base de cálculo somente poderá ser diferente do salário-mínimo se sobrevier lei nova, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que contenham expressamente dispositivo sobre a referida base de cálculo.
  • b) Cabe ao empregador adotar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade no ambiente de trabalho, mas em caso da não utilização, por livre deliberação do empregado, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fornecidos pelo empregador conforme as normas vigentes, este estará isento do pagamento do referido adicional.
  • c) Considerando a adoção de normas tendentes a reduzir os riscos no ambiente de trabalho, o entendimento da doutrina majoritária, bem como posicionamento recente dos Tribunais é no sentido de que, nos casos de atividades desenvolvidas pelos empregados, que sejam classificadas como perigosas e insalubres, os trabalhadores farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade e o de periculosidade cumulativamente.
  • d) Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem caráter transitório, ou seja, subsistem enquanto durar a atividade insalutífera ou periculosa, destarte, são classificados como de natureza indenizatória, não sendo integrados à remuneração para o cálculo de outros direitos trabalhistas.
  • e) O Médico do Trabalho é o profissional exclusivamente responsável pela elaboração do laudo pericial a ser realizado para efeito de caracterização e classificação da Insalubridade e Periculosidade devido ao empregado em caso de constatação, sendo exigido deste profissional seu registro no Ministério do Trabalho.
#180861
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(1,0) 3 - 

“As parcerias público-privadas (PPP) são uma das possibilidades disponíveis aos governos para a oferta de infraestruturas econômicas e sociais à população. A experiência internacional oferece evidências no sentido de serem projetos de parcerias público-privadas eficazes para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo e orçamento previstos e a operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma das principais características das parcerias público-privadas que permite esses resultados é a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, a qual incentiva a inovação, a eficiência, o uso em nível ótimo dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.”

À luz do texto transcrito e da Lei nº 11.079/2004, é possível identificar hipóteses legalmente possíveis de parcerias público-privadas, exceto em:

  • a) Criação de Parceria Público-Privada a partir de procedimento licitatório para seleção da proposta mais vantajosa, na modalidade de concessão administrativa, destinada à construção, operação e manutenção de colégio militar em Manaus.
  • b) Criação de Parceria Público-Privada a partir de licitação, na modalidade de concorrência internacional, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão patrocinada para a exploração do Serviço de Irrigação no Perímetro Público denominado Pontal, no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, precedida de obras na infraestrutura de irrigação de uso comum.
  • c) Criação de Parceria Público-Privada a partir de licitação, na modalidade de concorrência internacional, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão patrocinada para a exploração da Concessão Patrocinada para operação de trechos das Rodovias BR-116 e BR-324.
  • d) Criação de Parceria Público-Privada a partir de licitação, na modalidade de concorrência, com a finalidade de selecionar proposta para celebração de contrato de concessão comum dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Complexo Aeroportuário Hercílio Luz, no Município de Florianópolis.
  • e) Criação de Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção, controle remoto em tempo real da infraestrutura e eficiência energética, e sustentabilidade ambiental, da rede de iluminação pública do Município de Salvador.
#180862
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(1,0) 4 - 

Situação hipotética: Pedro, Bruno, Claudia e Muriel constituíram uma sociedade em 30/01/18, escolhendo como tipo societário a Limitada (LTDA) e subscreveram o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo os sócios quotas iguais de 25% cada. Pedro integralizou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Bruno integralizou por meio de um bem no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Claudia integralizou o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e Muriel o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 27/05/18 Muriel percebeu que o Contrato Social não tinha sido registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina levando-o a registro no mesmo dia.

Considerando o caso apresentado, sobre a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que:

  • a) Os sócios respondem solidariamente pela exata estimação do bem conferido ao capital social por Bruno, desde a integralização da quota do sócio na constituição de fato da sociedade, até 2 (dois) anos da data do registro da sociedade; e, limitada e solidariamente, pelas obrigações contraídas durante o período sem registro, pois o registro não é constitutivo e considera-se mera formalidade, não influenciando na responsabilidade dos sócios. Entretanto, os sócios poderão responder por perdas e danos em razão da mora no registro ser superior a 30 (trinta) dias.
  • b) Os sócios respondem solidária e limitadamente pelo valor subscrito e não integralizado ao capital social, sendo de responsabilidade de Bruno a exata estimação do bem conferido ao capital social até o prazo de 2 (dois) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.
  • c) Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado, sendo de responsabilidade de Bruno a exata estimação do bem conferido ao capital social até o prazo de 2 (dois) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.
  • d) Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado e também pela exata estimação do bem conferido ao capital social por Bruno até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.
  • e) Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado e também pela exata estimação do bem conferido ao capital social por Bruno desde a integralização da quota do sócio na constituição de fato do tipo societário até o prazo de 3 (três) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.
#180863
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(1,0) 5 - 

A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.

A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:

  • a) Moisés, credor de MXT sociedade Ltda., ajuizou ação de cobrança em razão de dívida vencida e não paga. No decorrer do processo, não foram encontrados bens suficientes da demandada para solver a dívida, pelo que o juiz considerou não ser razão bastante para acionar o patrimônio particular dos sócios de MXT sociedade Ltda., uma vez que durante o processo não restou caracterizado a existência de abuso da personalidade jurídica.
  • b) A hipótese de descortinar a proteção do patrimônio dos sócios que se dá em razão da existência de uma pessoa jurídica é medida extrema e excepcional, aplicada somente quando se verifica a impossibilidade de pagamento do débito pela pessoa jurídica, mesmo que não reste comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, resguardado o benefício de ordem que atribui responsabilidade subsidiária aos sócios.
  • c) A medida de levantar o véu que distingue a pessoa jurídica da pessoa dos sócios deve ser tida como excepcional, uma vez que afeta a personalidade jurídica, não sendo viável sua aplicação quando não ficar comprovada fraude ou abuso da personalidade jurídica a partir de um devido processo legal, inclusive no que diz respeito à responsabilidade dos administradores da pessoa jurídica.
  • d) Executada determinada pessoa jurídica e não encontrados bens para garantir o juízo, o magistrado, identificando indícios de paralisação das atividades desenvolvidas pela referida pessoa jurídica, resolveu efetuar constrição dos bens particulares dos sócios, mesmo havendo ato constitutivo devidamente registrado estabelecendo a responsabilidade limitada dos sócios.
  • e) A responsabilidade dos sócios de sociedade limitada que tenham provocado, mesmo que sem intenção de fraudar credores, confusão patrimonial, devem ter seu patrimônio particular alcançado, não se limitando a responsabilidade ao capital social subscrito, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado.
#180864
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(1,0) 6 - 

“Dos 295 municípios catarinenses, 46 descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). No país, 2.096 prefeituras estavam fora da lei ao final do ano passado.

Entre as cidades de Santa Catarina, 17 não deixaram verba suficiente para cobrir os restos a pagar, despesas contratadas e empenhadas, mas que não foram quitadas até 31 de dezembro. Nove cidades ultrapassaram o limite legal de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal (...), e duas gastaram além do permitido com o custo da dívida.

O aspecto legal menos observado, contudo, foi a transparência. Em SC, 22 municípios não declararam o balanço anual das contas no prazo legal (até 31 de abril), entre eles Florianópolis, a única capital a não prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo informações do Ministério da Fazenda.

Conforme a prefeitura da Capital, problemas relacionados à empresa de TI contratada na gestão anterior - que levaram inclusive a uma CPI — e a posterior troca do prestador de serviços provocaram o atraso. A gestão atual afirma estar revendo informações e trabalhando para remeter os dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Só depois será gerado o balanço para a STN.”

Disponível em http://dc.clicrbs.com.br/sc/no.... Acesso em: 27/04/2018)

Do cenário identificado a partir do trecho acima transcrito e à luz da lei de responsabilidade, é incorreto afirmar que:

  • a) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
  • b) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração no Estado, não poderá exceder os 60% da receita corrente líquida, sendo, destes, 49% para o Poder Executivo, 6% para o Poder Judiciário, 3% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 2% para o Ministério Público do Estado.
  • c) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
  • d) Nos Estados em que não houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos na lei de responsabilidade acerca dos gastos com pessoal no âmbito do poder Legislativo serão reduzidos em até 0,8% (oito décimos por cento).
  • e) Além de ser assegurada a transparência por meio de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, também são instrumentos de transparência da gestão fiscal a ampla divulgação dos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, dentre outros.
#180865
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(1,0) 7 - 

“A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.” (Trecho extraído do RE 393175/RS, de relatoria do Eminente Ministro Celso de Mello - 2ª Turma -, julgado em 12 de dezembro de 2006).

O trecho transcrito de julgado do Supremo Tribunal Federal gerou ampla discussão entre dois amigos. Inicialmente, os argumentos giravam em torno dos benefícios que estas espécies de normas constantes do texto constitucional poderiam trazer para o efetivo alcance do desenvolvimento social e econômico do país. Após o consenso, os dois amigos refletiram sobre a classificação da Constituição Federal, que poderia ser percebida a partir da existência de normas programáticas definidoras de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, pelo que tiveram o correto entendimento de:

  • a) Tratar-se da classificação quanto à finalidade da Constituição, uma vez que a existência de normas programáticas caracteriza uma norma dirigente, do tipo limitada institutiva quanto à sua eficácia e aplicabilidade, no sentido de que são estabelecidos objetivos a serem alcançados pelo Estado.
  • b) Tratar-se da classificação quanto à origem da Constituição, uma vez que a existência de normas programáticas traduz sentimento do povo que, no exercício pleno da democracia, estabelece objetivos que devem ser cumpridos pelo Estado.
  • c) Tratar-se da classificação quanto à finalidade da Constituição, uma vez que a existência de normas programáticas reflete um verdadeiro compromisso assumido pelo Estado no sentido de alcançar os objetivos fundamentais estabelecidos como metas.
  • d) Tratar-se da classificação quanto à origem da Constituição, uma vez que a existência de normas programáticas representa os anseios do povo e, portanto, sua definição como verdadeiros objetivos do Estado caracteriza a democracia típica das Constituições ditas promulgadas.
  • e) Tratar-se da classificação quanto ao modo de elaboração da Constituição, uma vez que a existência de normas programáticas denota a observação dos anseios do povo em um dado momento político no qual foi constituída Assembleia Nacional Constituinte, cuja missão precípuo era transformar os valores sociais em normas.
#180866
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(1,0) 8 - 

Situação hipotética: Luiza Silva, desempregada, solteira, 53 anos de idade, após o falecimento de sua genitora, mudou-se para o imóvel da mãe sob o pretexto de cuidar de seu irmão Manoel, 33 anos de idade, esquizofrênico, com a anuência do irmão mais velho, Raimundo, que a priori sentiu-se agradecido pela generosidade da irmã e sua disponibilidade em cuidar de Manoel.

Luiza, que já havia se informado sobre a possibilidade de obter, em nome de Manoel, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, junto ao INSS, orientada pela Defensoria Pública para requerer a curatela, ajuíza ação com pedido de Interdição do incapaz, fazendo a juntada dos documentos que comprovaram a doença de Manoel, sendo posteriormente deferidos pelo magistrado a interdição e o benefício.

Após algum tempo, Luiza passou a desvirtuar a finalidade do benefício recebido, que seria a manutenção de condições mínimas de uma vida digna ao curatelado, ignorando seu dever e desrespeitando normas de direito, não se preocupando com a higiene, saúde e alimentação de Manoel, utilizando o dinheiro para comprar bebidas, fazer festas, apropriando-se como se seu fosse.

Certo dia, ao chegar em casa, Luiza se depara com Manoel em surto, em virtude da interrupção de seu tratamento com antipsicóticos e por falta de acompanhamento médico, uma vez que faltara a todas as consultas agendadas.

Sobre o instituto da Curatela, e considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:

  • a) Tendo a curatela cunho protetivo da pessoa incapaz, e considerando que Luiza não está cumprindo com o múnus assumido, Raimundo poderá requerer sua remoção da curatela, não havendo imposição da observância da forma legal pelo caráter de urgência e de provisoriedade de que se reveste a medida, mas é exigido para sua concessão que Luiza seja intimada para se defender no processo em obediência ao devido processo legal e ampla defesa.
  • b) Luiza poderá, com a anuência de seu irmão Raimundo, promover a internação de Manoel em um asilo, devendo, no entanto, comprovar que a renda de Manoel está revestida na manutenção de suas despesas.
  • c) Findo o prazo em que Luiza está obrigada a servir como curadora, caso não haja mais interesse, ela terá 10 (dez) dias para requerer sua exoneração do encargo, caso contrário, será reconduzida tacitamente à função.
  • d) A juntada de laudos atualizados e outros documentos devidamente assinados por profissional competente são eficazes para formar o convencimento acerca da necessidade de interdição, o que não obsta ao magistrado solicitar novo laudo em caso de suspeita acerca da veracidade dos documentos.
  • e) O Ministério Público, como defensor dos direitos individuais indisponíveis, também seria considerado legitimado, em concorrência com os demais, para promover a interdição de Manoel, dada a necessidade de ordem social.
#180867
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(1,0) 9 - 

Situação hipotética: Valdomiro Cervantes, proprietário de uma farmácia de manipulação, possui seu imóvel comercial situado no Centro de Florianópolis e mantém todas as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em consonância com as disposições legais. Ocorre que, em um determinado dia, Valdomiro é surpreendido com a notícia de que uma lei municipal promulgada e publicada em maio de 2018 trazia novas regras sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O referido tributo era pago por Valdomiro sempre no prazo legal definido para outubro do ano subsequente àquele em que se configurou o fato gerador, porém, a norma publicada em maio do corrente ano previu que o IPTU deveria ser pago em agosto de cada ano. Indignado com as novas regras e preocupado por não ter se planejado para efetuar tal gasto no mês de agosto, Valdomiro constitui um advogado como seu procurador para ajuizar ação em face da Fazenda Pública municipal em defesa de seus direitos fundamentais enquanto contribuinte e cidadão probo que é. Diversos foram os argumentos ponderados em sua inicial, cujo pedido final era pelo julgamento da procedência de sua ação no sentido de ser declarada a violação a princípios tributários e direitos fundamentais, bem como a não incidência das novas regras no exercício financeiro de 2018.

Considerando a situação hipotética narrada, o ordenamento jurídico pátrio e o entendimento dominante na jurisprudência, a decisão adotada no juízo competente deve ser no sentido da:

  • a) Procedência da ação, pois o princípio da anterioridade tributária representa garantia de caráter individual do contribuinte, servindo como instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo da obrigação fiscal venha a ser surpreendido pela imediata aplicabilidade das alterações procedidas em leis tributárias.
  • b) Improcedência da ação, pois nem toda alteração implica em modificação que ofenda o princípio da anterioridade tributária. No caso narrado, não há prejuízo da referida garantia constitucional dada aos contribuintes simplesmente pela lei haver alterado a data de pagamento da obrigação tributária.
  • c) Procedência da ação, pois houve violação ao princípio tributário da não surpresa do contribuinte. Não é lícito aos entes da Federação criar novas condições para o cumprimento da obrigação tributária sem permitir prazo razoável ao contribuinte para sua adaptação à nova realidade fiscal.
  • d) Improcedência da ação. Apesar de, no caso em comento, não ser devido o cumprimento do princípio da anterioridade, deveria a norma ter respeitado a chamada nonagésima, isto é, o prazo mínimo de 90 dias para sua incidência.
  • e) Procedência da ação, uma vez que a referida alteração macula garantias consideradas postulados constitucionais fundamentais, estando umbilicalmente ligada ao próprio conteúdo econômico da obrigação tributária, devendo ser evitadas surpresas para os contribuintes.
#180868
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(1,0) 10 - 

Caso hipotético: Maria João, portuguesa nascida em Lisboa, naturalizou-se brasileira e graduou-se como farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina. Dado o seu engajamento político, logo conseguiu apoio popular e resolveu candidatar-se à deputada federal pelo estado de Santa Catarina em 2018, tendo como slogan principal de sua campanha a frase “contra a corrupção o melhor remédio é votar na Maria João!”

Considerando o caso hipotético narrado, é incorreto afirmar que:

  • a) Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, não sendo prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa.
  • b) Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, desde que tenha, no mínimo, vinte e um anos de idade, além de outros requisitos legais, não podendo apenas ser eleita presidente da respectiva casa legislativa.
  • c) Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, entretanto, não poderá ser presidente da respectiva casa legislativa em razão de expressa vedação constitucional.
  • d) Caso Maria João seja eleita, seu mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • e) Caso o cônjuge de Maria João seja eleito governador do estado de Santa Catarina nas eleições de 2018, isto não acarretará qualquer impedimento para que Maria João também seja considerada eleita e apta ao exercício do cargo político.