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Simulado Controle de Constitucionalidade | CONCURSO

Simulado Controle de Constitucionalidade

Simulado Controle de Constitucionalidade

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Este Simulado Controle de Constitucionalidade foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Controle de Constitucionalidade
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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#241043
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Controle de Constitucionalidade
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(1,0) 1 - 

Quando o Direito brasileiro adotou o controle de constitucionalidade de matriz norte-americana, a ele não veio o stare decisis, porque é elemento cultural que não se transplanta com facilidade e de pronto. Porém, a partir da Constituição de 1934, diversos sucedâneos normativos ao stare decisis foram introduzidos. Sobre eles, pode-se afirmar que a Constituição de

  • a) 1988, a teor da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com “efeito vinculante”.
  • b) 1988, a teor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo.
  • c) 1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
  • d) 1946, a teor da Emenda Constitucional nº 16, de 1965, admitiu a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, em face da Constituição da República.
  • e) 1967, a teor da Emenda Constitucional nº 7, de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, “força vinculante”.
#241044
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(1,0) 2 - 

Em relação ao controle direto da constitucionalidade, na Carta de 88, é correto afirmar que:

  • a) é acidental e episódico, para poucos legitimados.
  • b) gera a nulidade para os atos individuais consumados.
  • c) permite verificar incompatibilidade horizontal das leis.
  • d) objetiva a defesa do princípio da legalidade estrita.
  • e) tem como vantagem a celeridade do modelo.
#241045
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(1,0) 3 - 

Sobre controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, no direito brasileiro, julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

  • a) O controle concentrado pelo Supremo Tribunal da constitucionalidade de leis federais foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, em sede de direito constitucional, a partir da Constituição Federal de 1988.
  • b) A medida cautelar, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem eficácia erga omnes e, regra geral, será concedida com efeito ex tunc.
  • c) Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou fixar data para que a declaração tenha eficácia.
  • d) A decisão que julga procedente ou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade é irrecorrível, não cabendo contra ela nenhum recurso ou mesmo a propositura de ação rescisória.
  • e) Por ser uma ação objetiva, a declaração de constitucionalidade, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
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(1,0) 4 - 

A Lei nº 9.099/95, que disciplina criação, funcionamento e processo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu artigo 90 que "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada". Em sede de julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo em questão, o Supremo Tribunal Federal concedeu em parte a medida pleiteada, para excluir com eficácia ex tunc, da norma constante do referido dispositivo legal, "o sentido que impeça a aplicação de normas de direito penal, com conteúdo mais favorável ao réu, aos processos penais com instrução iniciada à época da vigência desse diploma legislativo" (ADIN 1719-9, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, fev. 1998). Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal procedeu à

  • a) declaração de constitucionalidade da norma impugnada, com redução de seu texto, para produzir efeitos retroativos à publicação da Lei nº 9.099/95.
  • b) integração da norma constante do dispositivo legal impugnado à Constituição, atribuindo-lhe status constitucional, desde a entrada em vigor da aludida lei.
  • c) declaração parcial de inconstitucionalidade do dispositivo legal impugnado, sem redução de seu texto, para produzir efeitos a partir da publicação da decisão.
  • d) recepção, pela Constituição, do dispositivo legal impugnado, sem redução de seu texto, retroativamente à data de publicação da Lei nº 9.099/95.
  • e) interpretação conforme à Constituição, compatibilizando com esta o dispositivo legal impugnado, através da redução de seu alcance, mas não de seu texto.
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(1,0) 5 - 

O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil

  • a) é o sistema predominante desde o período do Império, já que parte da premissa de que o ato inconstitucional é írrito e nulo.
  • b) requer a participação do Senado Federal, a fim de suspender a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  • c) permite o controle em abstrato de atos normativos federais, estaduais, municipais, bem como de atos judiciais de cunho normativo, como as súmulas.
  • d) é levado a cabo mediante ações específicas, de rito ordinário e com instrução contraditória, que podem ser propostas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
  • e) contempla a ação direta genérica, interventiva e por omissão, além da ação declaratória de constitucionalidade e da argüição de descumprimento de preceito fundamental.