Simulado Competência criminal da Justiça Militar para OAB | OAB
Simulado Competência criminal da Justiça Militar para OAB
Se você irá prestar algum concurso que cobre a matéria de Competência criminal da Justiça Militar não pode deixar de praticar com nossos simulados grátis.
Vejam todos os simulados Competência criminal da Justiça Militar
São milhares de simulados para concurso disponível para você praticar e conseguir a tão sonhada aprovação em Concurso Público.
Este Simulado Competência criminal da Justiça Militar foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: OAB
- Instituição:
OAB - Cargo: Aluno da OAB
- Matéria: Competência criminal da Justiça Militar
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 3
- Tempo do Simulado: 9 minutos
Vejam outros Simulado Competência criminal da Justiça Militar
REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.
Aproveitem estes simulados Competência criminal da Justiça Militar e saiam na frente em seus estudos.
Questões Competência criminal da Justiça Militar
Caso você ainda não se sinta preparado para realizar um simulado, você poderá treinar em nossas questões de concursos, principalmente as questões de Competência criminal da Justiça Militar , que também são grátis. Clique Aqui!
Vejam todos os simulados Competência criminal da Justiça Militar
Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #270986
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Competência Criminal da Justiça Militar
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 1 -
Em relação à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a alternativa correta.
- a) O juiz de direito não julga singularmente, sendo a competência para julgamento de crimes militares exclusiva das Auditorias Militares.
- b) O juiz de direito julga singularmente os crimes impropriamente militares e o Conselho de Justiça julga os crimes propriamente militares.
- c) O juiz de direito julga singularmente os crimes militares cometidos contra civis e o Conselho de Justiça julga os demais crimes militares.
- d) O juiz de direito julga singularmente todos os crimes militares, exceto os praticados por Oficiais Militares.
- #270987
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Competência Criminal da Justiça Militar
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 2 -
Aristóteles, juiz de uma vara criminal da justiça comum, profere sentença em processo-crime cuja competência era da justiça militar.
Com base em tal afirmativa, pode-se dizer que a não observância de Aristóteles à matriz legal gerará a
- a) inexistência do ato.
- b) nulidade relativa do ato.
- c) nulidade absoluta do ato.
- d) irregularidade do ato.
- #270988
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Competência Criminal da Justiça Militar
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 3 -
Acerca da competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.
- a) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.
- b) Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no STF.
- c) A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil.
- d) Caso um indivíduo tenha cometido, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja da competência da justiça federal e o outro, da justiça comum estadual, a competência para o julgamento unificado dos dois crimes será determinada pelo delito considerado mais grave.