Simulado Cédulas e Notas de Crédito | CONCURSO
Simulado Cédulas e Notas de Crédito
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Este Simulado Cédulas e Notas de Crédito foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Cédulas e Notas de Crédito
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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Questões Cédulas e Notas de Crédito
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #235131
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- Cédulas e Notas de Crédito
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- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
No que concerne às cédulas de crédito comercial, industrial e rural, assinale a opção correta.
- a) A aplicação de crédito decorrente da operação de empréstimo para atividade comercial ou de prestação de serviços deverá ser acompanhada do necessário orçamento.
- b) É anulável a inscrição de cédula de crédito garantida por alienação fiduciária, da qual constem bens que sejam objetos de uma mesma garantia em cédula inscrita anteriormente.
- c) Para a emissão de nova cédula, os bens onerados por penhor cedular não podem ser objeto de nova garantia enquanto a anterior não for paga.
- d) As cédulas de crédito comercial são títulos de crédito representativos de operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade comercial ou de prestação de serviços, aplicando-se, subsidiariamente, as normas relativas às cédulas de crédito rural.
- e) A cédula de crédito industrial, representativa de financiamento à atividade industrial, deverá fazer menção ao orçamento a ela vinculado.
- #235132
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(1,0) 2 -
A cédula de crédito rural
- a) somente será considerada um título líquido e certo se contiver uma garantia real cedularmente constituída.
- b) é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro mesmo que não contenha uma garantia real cedularmente constituída.
- c) é uma promessa de pagamento em dinheiro, a qual deve conter uma garantia real cedularmente constituída, embora não seja um título líquido e certo.
- d) somente será considerada líquida e certa se feita na modalidade de nota de crédito rural.
- e) é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro apenas quando feita na modalidade de nota de crédito rural sem garantia real cedularmente constituída.
- #235133
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(1,0) 3 -
Maria, renomada estudiosa do direito notarial e registral, foi consultada a respeito da possibilidade de o financiamento concedido à pessoa física, que se dedica à atividade industrial, ser efetuado por meio de cédula de crédito industrial. As dúvidas diziam respeito a quem seria o emitente da cédula, à possibilidade de ser garantida por alienação fiduciária e à existência, ou não, de livro próprio para registrá-la.
Maria respondeu, corretamente, que a cédula de crédito industrial deve ser emitida:
- a) pela instituição financeira, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio tanto no Registro de Títulos e Documentos como no Registro de Imóveis;
- b) pelo destinatário do financiamento, não pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada no Registro de Títulos e Documentos, não havendo livro próprio;
- c) pela instituição financeira, não pode ser garantida da forma alvitrada e deve ser registrada em livro próprio no Registro de Títulos e Documentos;
- d) pelo destinatário do financiamento, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio no Registro de Imóveis;
- e) pela instituição financeira, pode ser garantida da forma alvitrada e deve ser averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.
- #235134
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(1,0) 4 -
No que se refere à lei que institui a Cédula de Produto Rural (Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994), é correto afirmar:
- a) Podem ser objeto de hipoteca cedular os imóveis rurais, porém não os urbanos.
- b) A garantia cedular da obrigação poderá consistir em hipoteca, penhor, alienação fiduciária e anticrese.
- c) A descrição dos bens vinculados em garantia pode ser feita em documento à parte, assinado pelo emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.
- d) O emitente da cédula, cuidando-se de penhor constituído por terceiro, responderá subsidiariamente com o empenhador pela guarda e conservação dos bens.
- e) A não-identificação dos bens objeto de alienação fiduciária retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.
- #235135
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(1,0) 5 -
Maria, pessoa natural que explorava o ramo de produtos rurais obtidos a partir da atividade de floresta plantada, os quais eram submetidos à primeira industrialização, consultou seu advogado sobre a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), que representaria a promessa de entrega dos seus produtos, bem como sobre a oferta de garantia real.
O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:
- a) não pode ser emitida, já que Maria é pessoa natural, além de somente se compatibilizar com a garantia fidejussória;
- b) pode ser emitida por Maria, o que exige escritura pública e a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade;
- c) pode ser emitida por Maria, com registro no Registro de Títulos e Documentos e, para que a garantia real adquira validade, também no Registro de Imóveis;
- d) pode ser emitida por Maria, o que não exige escritura pública, mas deve ser feita a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real valha contra terceiros;
- e) pode ser emitida somente pela instituição financeira responsável pelo financiamento, com averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade.