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Simulado Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. para OAB | OAB

Simulado Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. para OAB

Simulado Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. para OAB

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Este Simulado Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: OAB
  • Instituição: OAB
  • Cargo: Aluno da OAB
  • Matéria: Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 2
  • Tempo do Simulado: 6 minutos

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Banca
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Matéria
Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Concurso
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(1,0) 1 - 

Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.

Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que

  • a) todos os partidos e coligações devem reservar ao menos 50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser destinadas a mulheres negras.
  • b) cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
  • c) os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em que são estabelecidas as estratégias para o aumento gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas para candidaturas parlamentares quanto nas próprias instâncias partidárias.
  • d) tanto os partidos quanto as coligações são livres para preencher a lista de candidaturas às eleições parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação relativamente a uma eventual distribuição percentual das vagas conforme o sexo.
#270891
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(1,0) 2 - 

Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especificamente se o pagamento de honorários em razão da prestação de serviços advocatícios, no curso e em razão da campanha eleitoral, teria essa natureza jurídica.
A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos honorários

  • a) estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos como despesas eleitorais.
  • b) são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.
  • c) pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados em qualquer limitador de despesas.
  • d) podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de campanha.