Simulado Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas para OAB | OAB
Simulado Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas para OAB
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Este Simulado Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: OAB
- Instituição:
OAB - Cargo: Aluno da OAB
- Matéria: Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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Questões Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #270713
- Banca
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- Matéria
- Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
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(1,0) 1 -
Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à remuneração do administrador judicial, será observada a seguinte regra:
- a) a remuneração não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.
- b) caberá ao devedor arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
- c) a remuneração deverá ser paga até o final do encerramento da verificação dos créditos e publicação do quadro de credores.
- d) será devida remuneração proporcional ao trabalho realizado quando o administrador judicial for destituído por descumprimento de deveres legais.
- #270714
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(1,0) 2 -
No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º 11.101/05, é correto afirmar que
- a) na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com exceção daqueles derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores, ressalvada a hipótese de homologação do quadro geral de credores contendo tais créditos.
- b) na falência, os credores retardatários farão jus aos rateios extras eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
- c) após a homologação do quadro geral de credores, é vedado qualquer pedido de retificação para inclusão de créditos retardatários.
- d) da decisão judicial sobre a impugnação caberá recurso de apelação.
- #270715
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(1,0) 3 -
A Lei no 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência,
- a) aplica-se aos processos de recuperação judicial desde que não vencidas as obrigações contraídas no âmbito da concordata.
- b) aplica-se aos processos de falência e concordata ajuizados antes do início de sua vigência.
- c) aplica-se aos processos de falência ajuizados antes do início de sua vigência apenas em relação aos crimes falimentares.
- d) não se aplica aos processos de falência e concordata ajuizados antes do início de sua vigência.
- #270716
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(1,0) 4 -
O empresário individual Ives Diniz, em conluio com seus dois primos, realizou empréstimos simulados a fim de obter crédito para si; por esse e outros motivos, foi decretada sua falência.
No curso do processo falimentar, o administrador judicial verificou a prática de outros atos praticados pelo devedor e seus primos, antes da falência; entre eles, a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com nítido prejuízo à massa.
De acordo com o enunciado e as disposições da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o advogado contratado pelo administrador judicial para defender os direitos e interesses da massa deverá
- a) requerer, no juízo da falência, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- b) ajuizar ação revocatória em nome da massa falida no juízo da falência.
- c) ajuizar ação pauliana em nome do administrador judicial no juízo cível.
- d) requerer, no juízo da falência, o sequestro dos bens dos primos do empresário como medida antecedente à ação de responsabilidade civil.
- #270717
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(1,0) 5 -
Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.
- a) A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.
- b) O crédito será novado com a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os demais créditos sujeitos à recuperação.
- c) A credora poderá votar nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).
- d) A partir do processamento da recuperação judicial, é permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação.