Simulado Anulação e Revogação | Concursos Diversos | CONCURSO
SIMULADO ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO | DIVERSOS
INSTRUÇÕES
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado de concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.
PÚBLICO ALVO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso público da(o) Diversos.
SOBRE AS QUESTÕES
Este simulado contém questões de concurso da banca Diversas para o concurso Diversos. Estas questões são especificamente do assunto Anulação e Revogação da matéria Direito Administrativo e foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto seus gabaritos são os oficiais da banca.
ESTATÍSTICA
O simulado de Anulação e Revogação contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é Anulação e Revogação da banca Diversas do concurso Diversos.
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- #47236
- Banca
- . Bancas Diversas
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- Anulação e Revogação
- Concurso
- . Concursos Diversos
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(1,0) 1 -
Após a celebração do contrato administrativo e o início de sua execução, a autoridade administrativa, provocada por um cidadão, verifica a existência de ilegalidade no procedimento licitatório, pois não houve republicação do edital após a realização de alteração em seus termos, que afetou de maneira inquestionável a formulação das propostas.
Nesse caso,
- a) a autoridade administrativa competente deverá revogar a licitação em razão do interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- b) a declaração de nulidade do procedimento licitatório não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
- c) deverá ser declarada a caducidade da licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- d) a nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato, em razão do princípio da autonomia contratual e não gera obrigação de indenizar para a Administração Pública.
- e) a celebração do contrato convalidou tacitamente o procedimento licitatório, cabendo à autoridade administrativa declarar essa convalidação.
- #47237
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(1,0) 2 -
Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa para a construção de uma delegacia policial, a autoridade administrativa verifica a existência de um erro na descrição do projeto básico, que afeta, de maneira significativa e inquestionável, a estimativa de custos dos licitantes e a formulação das propostas a serem apresentadas. Nesse caso, a autoridade deverá
- a) anular a licitação, pois não é possível modificar um edital já publicado, devendo iniciar um novo procedimento licitatório.
- b) alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
- c) alterar o edital, divulgando a modificação por meio eletrônico em razão do princípio da eficiência, mantendo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
- d) revogar a licitação, modificar o edital e, após, retomar o procedimento licitatório, com a publicação das modificações efetuadas e a reabertura do prazo para apresentação das propostas.
- e) alterar o edital, publicando a modificação no Diário Oficial, mantendo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
- #47238
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(1,0) 3 -
Segundo previsto pela Lei Federal n° 8.666/93, a autoridade administrativa competente poderá revogar uma licitação
- a) por razões de interesse público decorrentes de fato prévio devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- b) em razão de fato superveniente, mas antes da homologação e da adjudicação e desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa.
- c) por motivo de interesse público, após a contratação, não gerando para a Administração a obrigação de indenizar, exceto por prejuízos comprovados.
- d) no todo ou em parte, podendo assim ser revogado todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente revogação dos atos posteriores.
- e) por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- #47239
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(1,0) 4 -
A Secretaria Estadual de Saúde instaurou procedimento licitatório para adquirir alguns equipamentos destinados à modernização do setor de ortopedia de hospital localizado na região metropolitana. Subsequentemente, sobreveio epidemia de doença infecto-contagiosa na mesma região, demandando a finalização urgente de unidade hospitalar destinada ao atendimento correspondente, com aquisição dos equipamentos necessários. Diante de tal situação, considerando que os recursos orçamentários disponíveis são suficientes para apenas uma das aquisições, a Secretaria
- a) pode alterar o objeto da licitação em curso, de molde a prever a aquisição dos equipamentos para a unidade infectocontagiosa.
- b) poderá anular o procedimento licitatório em curso, independentemente da existência de vício formal, com base na autotutela.
- c) poderá revogar a licitação em curso, independentemente da fase em que se encontre, não ensejando indenização aos participantes do certame.
- d) somente pode sustar o procedimento licitatório em curso se ainda não recebidas as propostos dos licitantes, caso contrário deverá indenizá-los pelos custos efetivamente incorridos.
- e) está obrigada a prosseguir e instaurar, paralelamente, outro certame para o objeto pretendido, optando pela adjudicação de um dos objetos após recebidas as propostas, mediante despacho fundamentado.
- #47240
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(1,0) 5 -
Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração
- a) revogar a licitação e reiniciar o procedimento, com revisão das condições impostas no edital, tendo em vista que a habilitação de apenas um licitante não cumpre a exigência legal de observância do princípio da competitividade.
- b) a possibilidade de concentrar as próximas fases da licitação, antecipando o resultado, porque já conhecido, como forma de privilegiar o princípio da eficiência.
- c) prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.
- d) reavaliar a decisão de desclassificação, para possibilitar o aditamento da documentação apresentada no caso do vício ser sanável, de modo a garantir que o certame prossiga com efetiva disputa.
- e) anular a licitação, diante do vício de legalidade referente à ausência de competidores, republicando-se o edital, com possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados no procedimento.
- #47241
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(1,0) 6 -
Suponha que um órgão integrante da Administração direta tenha instaurado um procedimento licitatório para a reforma e modernização de seu edifício sede. Ocorre que, no curso do certame, sobreveio decisão governamental de realocação de diversos órgãos no referido edifício, o que demandaria total alteração do layout e a construção de mais um andar de garagem subterrânea. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, o órgão responsável pela licitação em curso
- a) deverá anular o certame, por perda de objeto, sendo vedada qualquer alteração do objeto após a fase de habilitação.
- b) está obrigado a concluir o certame, mantida a vinculação ao instrumento convocatório, porém não deverá adjudicar o objeto ao vencedor.
- c) poderá alterar o objeto da licitação, em razão de fatores supervenientes e para atingimento do interesse público pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- d) somente poderá incluir as novas obras no objeto do certame se ainda não apresentadas as propostas econômicas, mantida a data da sessão de julgamento.
- e) poderá revogar o certame, por despacho motivado, comprovada a superveniência de razões de interesse público.
- #47243
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(1,0) 7 -
Assinale a alternativa correta.
- a) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.
- b) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.
- c) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.
- d) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.
- e) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.
- #47244
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(1,0) 8 -
Nos termos da n° Lei 8.666/1993,
- a) toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.
- b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- c) não é possível a revogação de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
- d) a anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade.
- e) a revogação da licitação não pode ser realizada pela mesma autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório.
- #47245
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(1,0) 9 -
A Administração pública licitou a aquisição de determinados medicamentos para entrega a pacientes inscritos em programa de fornecimento gratuito regular. O certame estava regularmente instruído com pesquisa de preços, a fim de apurar o preço máximo que a Administração poderia pagar. Não obstante, a Administração pública atualizou a pesquisa no curso do procedimento e identificou que em relação a vários medicamentos teria havido relevante redução de preço, o que diminuiria em muito o custo de aquisição e permitiria a alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde. Nesse caso a Administração
- a) deve anular o procedimento por vício de legalidade, tendo em vista que a lista de preços estava irregular.
- b) pode alterar a pesquisa de preços constante do procedimento de licitação, independentemente da fase, prosseguindo os licitantes que tiverem feito propostas que ainda estiverem interessados, a fim de não atrasar a aquisição dos medicamentos, com fundamento na supremacia do interesse público.
- c) deve revogar a licitação, tendo em vista que o procedimento se tornou ilegal em razão da alteração dos valores dos medicamentos, não havendo fundamento legal para prosseguimento.
- d) pode revogar a licitação, demonstradas as supervenientes razões de interesse público que motivam a decisão e providenciar novo certame com a pesquisa de preços atualizada.
- e) deve prosseguir regularmente com a licitação, tendo em vista que quando do início do procedimento a pesquisa de preços era legal e válida, não havendo, portanto, fundamento para anular ou revogar o certame.
- #47247
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(1,0) 10 -
Um licitante impugnou determinado edital para contratação de uma concessão de serviços, alegando que houve direcionamento e ofensa à isonomia na análise dos documentos de habilitação, aduzindo que pelo menos duas empresas deveriam ter sido excluídas. A liminar requerida não foi deferida, de forma que a licitação prosseguiu. Antes da prolação da sentença o poder público comunicou o juízo acerca da conclusão do procedimento licitatório, alegando perda de objeto.
A alegação do Poder Público
- a) procede, tendo em vista que o objeto da impugnação se restringia à habilitação dos licitantes, fase superada quando do término da licitação.
- b) não deve ser acolhida, tendo em vista que as nulidades existentes no procedimento licitatório maculam o resultado e eventual contrato que já tenha sido celebrado.
- c) condiciona a celebração do contrato à concordância dos demais licitantes, considerando o valor ao final apurado para a contratação.
- d) não procede caso tenha sido concluída a licitação, com adjudicação do objeto ao vencedor, mas se houve celebração do contrato não há mais como questioná-lo, dada a distinção de relações jurídicas.
- e) depende da comprovação de que o licitante inabilitado no certame que recorreu ao Judiciário não lograria êxito em oferecer resultado mais vantajoso ao Poder Público.
- #47248
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(1,0) 11 -
A respeito da revogação e da anulação de procedimentos licitatórios e de contratos administrativos, com base na Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
- a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar quando não iniciada a execução do contrato.
- b) A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato quando esse, em si, estiver de acordo com a legislação.
- c) A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá anular a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
- d) Quando há rescisão por culpa do contratado, a Administração deverá ajuizar ação própria para reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do prejuízo causado.
- e) No caso de desfazimento do processo licitatório, a Administração poderá assegurar o contraditório e a ampla defesa.
- #47249
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(1,0) 12 -
A Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações dispõe que: "constitui motivo para rescisão do contrato a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto" (artigo 78, inciso XVI). Essa previsão legal corresponde a qual das hipóteses que justificam a inexecução do contrato?
- a) Fato do príncipe.
- b) Força maior.
- c) Caso fortuito.
- d) Fato da administração.
- e) Interferências imprevistas.
- #47250
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(1,0) 13 -
Determinado município realizou uma licitação para contratação de obras de construção de casas populares. Findo o procedimento e celebrado o contrato, o Ministério público recebeu denúncia de irregularidades na instrução do procedimento, vícios que teriam eivado o certame de ilegalidade, a ponto de levantar suspeita sobre o resultado do mesmo, ensejando o ajuizamento de ação para a anulação da licitação. O contrato já estava em execução, sendo que a ação judicial ainda tramitava. A decisão judicial
- a) pode acarretar a anulação do procedimento licitatório, se apurada ilegalidade, o que alcançará o contrato firmado, cabendo, se não houver culpa do contratado, indenização pelos serviços executados e eventuais prejuízos comprovados.
- b) pode ensejar a nulidade do contrato em execução, não alcançando mais o procedimento licitatório, porque findo, sendo possível a apuração de responsabilidade dos envolvidos.
- c) poderá revogar a licitação e o contrato, independentemente do início da execução, não cabendo indenização ao contratado, por presunção de culpa em razão do resultado viciado do certame.
- d) não pode adentrar no exame de legalidade da licitação após seu término, em razão do exaurimento do ato administrativo, apurando-se a responsabilidade do contratado e dos servidores envolvidos para ressarcimento ao erário do prejuízo sofrido.
- e) poderá adentrar na análise de legalidade da licitação e da contratação, mas em havendo vício, determinará a anulação ou revogação, conforme o caso, pela Administração pública, alcançando o contrato, com a consequente indenização, se couber.
- #47251
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(1,0) 14 -
Segundo a Lei n. 8.666/93, assinale a afirmativa incorreta.
- a) A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- b) A autoridade deverá anular o procedimento licitatório quando verificada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
- c) A Administração poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, por conveniência e oportunidade.
- d) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não lhe seja imputável.
- e) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- #47252
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(1,0) 15 -
No que concerne à licitação e aos contratos administrativos, assinale a opção correta.
- a) A penalidade de suspensão e a de declaração de inidoneidade, em caso de irregularidades na execução do contrato administrativo, aplicadas pela União não produzem efeitos perante estado da Federação.
- b) Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, mas a mera prova de sua regularidade.
- c) No que se refere à documentação relativa à qualificação econômico-financeira para compras para entrega futura e execução de obras e serviços, a administração não pode exigir das licitantes capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
- d) Segundo entendimento do STJ, deve-se reconhecer a nulidade, em processo licitatório, do julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente, ainda que tenha havido posterior homologação do certame pela autoridade competente.
- e) A CF autoriza a gestão associada de serviços públicos por meio de convênios, mas não a transferência total ou parcial de serviços, de pessoal e de bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.