Questões de Livramento Condicional para OAB | OAB
QUESTÕES DE LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA OAB
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos ao exame da OAB, através de simulados para OAB, provas e questões da OAB.
PÚBLICO ALVO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação em concursos que cobram a matéria de Direito Penal Livramento Condicional.
SOBRE AS QUESTÕES
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela FGV. Estas questões são de Direito Penal, contendo o assunto de Livramento Condicional que foram extraídas de concursos anteriores, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Questões de Livramento Condicional para OAB contém um total de 3 questões da OAB com um tempo estimado de 9 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Direito Penal, Livramento Condicional para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento nestas matérias.
RANKING
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES na matéria de Direito Penal - Livramento Condicional. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DA PROVA
Este simulado contém questões para o cargo de Exame de Ordem Unificado - OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Exame de Ordem Unificado - OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O Questões de Livramento Condicional para OAB
Para realizar este o simulado você deverá realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado de Questões de Livramento Condicional para OAB você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!
- #129459
- Banca
- FGV
- Matéria
- Livramento Condicional
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 1 -
Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido.
Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que
- a) poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação por crime doloso, aplicada pena privativa de liberdade, é causa de revogação obrigatória do benefício.
- b) não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação é apenas prevista como causa de revogação facultativa do benefício e não houve suspensão durante o período de prova.
- c) não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação não é prevista em lei como causa de revogação do livramento condicional, já que o fato que a justificou é anterior àquele que gerou a condenação em que cumpre o benefício.
- d) não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.
- #129460
- Banca
- FGV
- Matéria
- Livramento Condicional
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 2 -
Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos.
Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa
- a) obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
- b) obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
- c) facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
- d) facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
- #129461
- Banca
- FGV
- Matéria
- Livramento Condicional
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 3 -
Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que
- a) Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
- b) O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
- c) Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
- d) Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.