Prova Reconhecimento de pessoas e coisas para OAB | OAB
PROVA RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS PARA OAB
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no OAB.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Reconhecimento de pessoas e coisas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Prova Reconhecimento de pessoas e coisas para OAB contém um total de 1 questões de com um tempo estimado de 3 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Reconhecimento de pessoas e coisas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no OAB.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!
- #207863
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Reconhecimento de Pessoas e Coisas
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 1 -
Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal.
No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais.
Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,
- a) em razão da oitiva da vítima na ausência do réu, já que o direito de autodefesa inclui o direito de presença em todos os atos do processo.
- b) tendo em vista que, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, ela não poderia ter descrito as características do autor dos fatos antes da realização do reconhecimento.
- c) em razão das características físicas apresentadas pelas demais pessoas colocadas ao lado do réu quando da realização do ato, tendo em vista a possibilidade de participarem outras pessoas com características semelhantes.
- d) tendo em vista que o auto de reconhecimento deveria ter sido subscrito pelo juiz, pelo réu, por seu defensor e pelo Ministério Público, além de três testemunhas presenciais.