Prova Objetivos Fundamentais da República para OAB | OAB
PROVA OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA PARA OAB
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no OAB.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Objetivos Fundamentais da República, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Prova Objetivos Fundamentais da República para OAB contém um total de 2 questões de com um tempo estimado de 6 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Objetivos Fundamentais da República, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no OAB.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!
- #186746
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Objetivos Fundamentais da República
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 1 -
A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
- a) a erradicação da pobreza.
- b) a proteção ao Estado Democrático de Direito.
- c) a prevalência dos direitos humanos.
- d) a defesa da soberania.
- #186747
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Objetivos Fundamentais da República
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 2 -
Numerosas decisões judiciais, contrariando portarias de órgãos ambientais e de comércio exterior, concederam autorização para que sociedades empresárias pudessem importar pneus usados. Diante disso, o Presidente da República ingressa com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que tais decisões judiciais autorizativas da importação de pneus usados teriam afrontado preceito fundamental, representado pelo direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- a) A ADPF não se presta para impugnar decisões judiciais, pois seu objeto está adstrito às leis ou a atos normativos federais e estaduais de caráter geral e abstrato, assim entendidos aqueles provenientes do Poder Legislativo em sua função legislativa.
- b) A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.
- c) Embora as decisões judiciais possam ser impugnadas por ADPF, a alegada violação do direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não se insere no conceito de preceito fundamental, conforme rol taxativo constante na Lei Federal nº 9.882/99.
- d) A ADPF não pode ser admitida, pois o Presidente da República, na qualidade de chefe do Poder Executivo, não detém legitimidade ativa para suscitar a inconstitucionalidade de ato proferido por membros do Poder Judiciário, sob pena de vulneração ao princípio da separação dos poderes.