Prova Ações cautelares e tutela antecipada para OAB | OAB
PROVA AÇÕES CAUTELARES E TUTELA ANTECIPADA PARA OAB
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no OAB.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Ações cautelares e tutela antecipada , contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Prova Ações cautelares e tutela antecipada para OAB contém um total de 2 questões de com um tempo estimado de 6 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Ações cautelares e tutela antecipada , Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no OAB.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!
- #199583
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Ações Cautelares e Tutela Antecipada
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 1 -
Mário ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração ao emprego, com base na alegação de que possuía estabilidade provisória e sua demissão ocorrera sem justa causa, confirmada pela inexistência de inquérito para apuração de falta grave.
O juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a notificação da reclamada.
Não se conformando com a decisão, Mário impetrou mandado de segurança, para obter a antecipação de tutela pleiteada.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
- a) Somente será cabível o mandado de segurança, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista.
- b) Se a tutela for antecipada na sentença, o recurso cabível é o ordinário.
- c) Se, na reclamação ajuizada por Mário, ocorrer o trânsito em julgado de sentença condenatória e forem impugnados os valores por intermédio de embargos à execução, na interposição de agravo de petição, a sentença poderá ser executada no que concerne aos valores que não forem objeto de discordância.
- d) Não é cabível mandado de segurança contra decisão que conceder pedido de liminar.
- #199584
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Ações Cautelares e Tutela Antecipada
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 2 -
Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex- empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença.
Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.
- a) O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
- b) O Juiz não poderia conceder novamente a tutela antecipada, haja vista que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
- c) Se a tutela antecipada foi revogada, somente havendo autorização do TRT ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
- d) Poderá a parte ré impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela antecipada concedida na sentença.