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Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
A respeito do agravo, assinale a opção correta.
Proferida a sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau, foi, tempestivamente, interposta a apelação, sendo que nas suas razões foi reiterado o agravo retido interposto anteriormente. Quando do julgamento da apelação, por dois votos a um negou-se provimento ao agravo retido e, por unanimidade, negou-se provimento à apelação. Diante da referida decisão, como o apelante pretende interpor novo(s) recurso(s), pergunta-se se ele
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