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No que concerne às características técnicas de um projeto deconstrução e instalação de um abatedouro frigorífico de bovinos,julgue os itens de 71 a 80.
A parte destinada à lavagem de caminhões deve ser construída adjacente à rampa de acesso à seringa e ao chuveiro de aspersão, para melhor aproveitamento das águas desses locais.
A altura do pé direito da sala de matança deve ser de, no máximo, 3,5 m.
Deve ser bem definida e planejada a área total do terreno, principalmente sua área útil e possibilidades de expansões, característica do solo no local e sua topografia. Terrenos alagadiços e muito irregulares não são recomendados.
Para a construção de abatedouro, deve-se escolher preferencialmente áreas onde há crescimento urbano nas imediações, principalmente casas populares, para uma maior disponibilidade de mão de obra.
Deve-se evitar a construção desse tipo de abatedouro em terrenos próximos a lixões, indústrias poluidoras do ar e até mesmo de canaviais, onde geralmente há queimadas, a fim de se evitar a contaminação dos produtos que serão ali produzidos.
Com base no Código de Ética do zootecnista, julgue o item.
O zootecnista não poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo nos casos de urgência expressa e comprovada.
Projetos de pesquisa cujo delineamento experimental envolva o uso de animais devem ser previamente submetidos à análise por uma Comissão de Ética.
Com relação à Resolução CFMV nº 672/2000, que fixa as normas de fiscalização de procedimentos administrativos, julgue o item.
Caberá ao Fiscal do CRMV, no exercício de suas atribuições, verificar se o Certificado de Regularidade encontra-se fixado em local visível e de fácil acesso.
No caso de lavratura de auto de infração, o autuado terá 20 dias, a contar do dia da lavratura da infração, para apresentar defesa administrativa.
No caso de comunicação da decisão do CRMV em relação à recurso apresentado contra o auto de infração, deverá ser declarado o direito a recurso ao CFVM.
Caso o autuado se negue a assinar o auto de infração, não poderá o fiscal dar continuidade ao processo de abertura do processo administrativo.
Acerca do disposto no Código de Processo Ético Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs julgue o item.
Contra as decisões proferidas pelos CRMVs, em processos ético-profissionais, compete ao CFMV julgar em segunda e última instância os recursos interpostos.
Os prazos previstos no Código de Processo Ético-Profissional são contados a partir da data de recebimento da comunicação pelo destinatário, não sendo computados os sábados, domingos e feriados.
O impedimento e a suspeição de conselheiros no processo ético-profissional poderão ser arguidos pelas partes somente no primeiro grau de jurisdição.
O conselheiro que se declarar suspeito por motivo íntimo deverá declarar suas razões.
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