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Governo do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Of. n.º 125/2003/SG
Manaus, 5 de outubro de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Jaime da Luz,
Câmara dos Deputados
70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.
Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.
Atenciosamente
Marina Severina Nordestina
Secretária Geral
A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.
O fecho dessa correspondência, adequadamente redigido e localizado, serve também para fechamento dos expedientes denominados memorando e requerimento.