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Matéria: Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos x
#245520
Concurso
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Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos
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Assinale a alternativa CORRETA:

#245519
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Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos
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Analise as assertivas abaixo:

I - Embora o compromisso de ajustamento de conduta tenha sido inserido no ordenamento jurídico-positivo pela redação original da Lei nº 7.347/1985, sua execução na Justiça do Trabalho só foi expressamente prevista pela Lei nº 9.958/2000, que alterou a redação do artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o cabimento da ação de execução de títulos executivos extrajudiciais na Justiça Obreira, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

II - Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para defesa de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado, inclusive o sindicato da categoria, poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III - Na ação civil pública para tutela do meio ambiente do trabalho proposta pelo Ministério Público do Trabalho, o Juiz não poderá cominar multa diária para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer deferidas na sentença sem requerimento do autor, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita.

IV - Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público do Trabalho fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto e à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.

Assinale a alternativa CORRETA:

#245518
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Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos
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Concernente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afrmativas abaixo no que se refere à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes:

1. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especifcar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

2. Aplicam - se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

5. A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notifcação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo - lhes todos os dados necessários à identifcação do desaparecido.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

#245517
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Nos termos da Resolução nº 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do Compromisso de Ajustamento de Conduta:
I. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais. Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.
II. O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, somente nos autos de inquérito civil, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.
III. O compromisso de ajustamento de conduta poderá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.
IV. As indenizações pecuniárias referentes a danos a direitos ou interesses difusos e coletivos, quando não for possível a reconstituição específica do bem lesado, e as liquidações de multas deverão ser destinadas a fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985. Também é admissível a destinação dos referidos recursos a projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos da mesma natureza, ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos, a depósito em contas judiciais ou, ainda, poderão receber destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou que esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano.
V. Os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, obrigatoriamente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas.
Assinale a alternativa CORRETA:

#229809
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#229808
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I - Embora o compromisso de ajustamento de conduta tenha sido inserido no ordenamento jurídico-positivo pela redação original da Lei nº 7.347/1985, sua execução na Justiça do Trabalho só foi expressamente prevista pela Lei nº 9.958/2000, que alterou a redação do artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o cabimento da ação de execução de títulos executivos extrajudiciais na Justiça Obreira, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

II - Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para defesa de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado, inclusive o sindicato da categoria, poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III - Na ação civil pública para tutela do meio ambiente do trabalho proposta pelo Ministério Público do Trabalho, o Juiz não poderá cominar multa diária para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer deferidas na sentença sem requerimento do autor, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita.

IV - Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público do Trabalho fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto e à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.

Assinale a alternativa CORRETA:

#229807
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Concernente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afrmativas abaixo no que se refere à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes:

1. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especifcar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

2. Aplicam - se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

5. A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notifcação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo - lhes todos os dados necessários à identifcação do desaparecido.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

#229806
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Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos
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Nos termos da Resolução nº 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do Compromisso de Ajustamento de Conduta:
I. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais. Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.
II. O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, somente nos autos de inquérito civil, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.
III. O compromisso de ajustamento de conduta poderá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.
IV. As indenizações pecuniárias referentes a danos a direitos ou interesses difusos e coletivos, quando não for possível a reconstituição específica do bem lesado, e as liquidações de multas deverão ser destinadas a fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985. Também é admissível a destinação dos referidos recursos a projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos da mesma natureza, ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos, a depósito em contas judiciais ou, ainda, poderão receber destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou que esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano.
V. Os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, obrigatoriamente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas.
Assinale a alternativa CORRETA: