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Matéria: Lei 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA x
#229222
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Lei 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
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Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas: ( ) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação. ( ) A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal. ( ) Cada unidade da Federação pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional. A sequência está correta em:

#229221
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Lei 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
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A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado: I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País. II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio. III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente. Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

#229220
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A Resolução CONFEA no 413/97, que trata do visto em registro de pessoa jurídica, estabelece que será concedido visto a pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional, no caso de execução de obras ou prestação de serviços, por um prazo

#229219
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Lei 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
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Quanto ao registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de acordo com a Resolução CONFEA no 336/89, é correto afirmar que

#229218
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Lei 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
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A Lei nº 6.496/77, além de instituir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) na prestação de serviços de engenharia, cria também