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De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Aracruz/ES, são deveres do servidor:
I. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II. ser leal às instituições a que servir;
III. zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
IV. manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Dos itens acima, estão corretos:
A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Artigo nº 49, parágrafo primeiro, que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a determinada porcentagem do que percebe, em espécie, o Prefeito Municipal; essa porcentagem é de:
O número de vereadores que a Câmara Municipal de Aracruz deve ter, de acordo com a Lei orgânica do município, no seu Título II, Capítulo I, Do poder legislativo, Seção II, Dos vereadores, lembrando que o número de vereadores nas câmaras legislativas brasileiras deve estar em consonância com o estabelecido na Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, para a legislatura a partir de 1º de janeiro de 2013 é de:
Na Lei Orgânica do Município de Aracruz, onde encontra-se a Subseção “DA POLÍTICA URBANA”, no art. 110 estão elencados alguns instrumentos para assegurar as funções sociais da cidade. A alternativa que descreve os instrumentos tributários e financeiros é:
No Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Aracruz, constam os direitos dos servidores públicos municipais, além de outros estabelecidos em lei específica. São direitos dos servidores públicos municipais, EXCETO:
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