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O órgão legislativo de Salvador passou, em 2017, por ampla reforma administrativa em virtude da política de contenção de gastos e otimização da gestão, sobretudo quanto ao controle das despesas e irregularidades afetas à folha de pagamentos de seus servidores. Durante o processo de revisão do quadro de pessoal, os seguintes casos chamaram atenção:
I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017.
II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento.
III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos.
IV. Carlos, servidor efetivo do órgão legislativo há 08 (oito) anos, ausentou-se do serviço por 07 (sete) dias consecutivos por motivo de casamento e não teve qualquer prejuízo remuneratório.
São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em: