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Os Defensores Públicos do Estado, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, são passíveis das seguintes sanções:
O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de:
De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:
Considerando o regime disciplinar da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás:
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