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A RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. Correlacione a coluna da direita com a coluna da esquerda:
1. Resíduos de serviços de saúde do Grupo A
2. Resíduos de serviços de saúde do Grupo B
3. Resíduos de serviços de saúde do Grupo C
4. Resíduos de serviços de saúde do Grupo D
5. Resíduos de serviços de saúde do Grupo E
( ) Rejeitos radioativos, elencados no Anexo I da Resolução RDC Nº. 222.
( ) Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I da Resolução RDC Nº. 222.
( ) Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri).
( ) Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, elencados no Anexo I da RESOLUÇÃO RDC Nº. 222.
( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I da RESOLUÇÃO RDC Nº. 222.
Assinale a alternativa que possui a sequência CORRETA, de cima para baixo: