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Em decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus nº 57.956-RS, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, asseverou-se que: "Inexiste continuidade delitiva entre os crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes". Acerca do instituto do crime continuado, previsto no art. 71, caput e § 1º, do Código Penal (CP), assinale a alternativa que contenha dois tipos penais de mesma espécie, com base no enunciado do STJ ora transcrito.
Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Nessa situação hipotética, se descoberta a conduta de Pedro, ele deverá responder pelos furtos
No caso de pluralidade delitiva, deve-se adotar, na determinação da pena,
A respeito de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, com vínculo subjetivo entre os eventos, assinale a opção correta considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que
Segundo construção jurisprudencial amplamente aceita, em delitos dolosos sem violência ou grave ameaça à pessoa, praticados contra a mesma vítima, o aumento pelo crime continuado deve decorrer
Em relação ao crime continuado, correto afirmar que
Sobre crime continuado, assinale a opção correta:
Quanto ao âmbito de incidência do crime continuado e sua caracterização, é correto afirmar que :
Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, se reconhecer a continuidade delitiva, poderá aumentar a pena de uma só das infrações, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
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