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Sobre a vítima e seu consentimento em matéria penal, analise as afirmações abaixo:
I - Para a doutrina, nos delitos de relação, basta que a vítima deixe de tomar as medidas de autoproteção normais para que desapareça a necessidade de proteção. Nos delitos de intervenção, em que o tipo delitivo não pressupõe que a vítima participe no comportamento do autor, a necessidade de proteção permanece enquanto não seja a vítima mesma responsável pelo risco gerado.
II - A doutrina clássica de forma majoritária admite o consentimento da vítima como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Entre outras condições, devem estar presentes a permissão do ordenamento jurídico para disposição pessoal do interesse, a capacidade pessoal do consenciente (capacidade natural de compreensão e discernimento) e ausência do vício da vontade.
III - Pode-se dizer que não há crime sem sujeito passivo, já que todo crime lesa ou expõe a perigo de lesão o bem jurídico de alguém. Os sujeitos passivos do crime podem ser divididos em formal ou genérico, que é o Estado, ou material, que é o titular do bem jurídico protegido.
IV - Segundo a doutrina, pode-se afirmar que o consentimento presumido da vítima constitui liberdade de ação do portador do bem jurídico disponível, que exclui a tipicidade da ação, mas o consentimento real é construção normativa do psiquismo do autor sobre a existência objetiva de consentimento do titular do bem jurídico, que funciona como causa supralegal de justificação da ação típica. O consentimento presumido é subsidiário em relação ao consentimento real.
Sobre as afirmações, assinale: