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Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.O servidor da ANATEL não deve se submeter a exigências ou postulações de superiores hierárquicos, ou de contratados, ou de interessados que busquem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens; deve, outrossim, preservar a identidade institucional da agência, não utilizando seu nome, marcas e símbolos sem estar devidamente autorizado para isso.
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.A autenticidade e a impessoalidade são postulados éticos pelos quais deve ser pautada a conduta dos servidores da ANATEL.
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.O postulado ético da publicidade determina que os servidores da ANATEL sejam sempre transparentes nas suas ações, considerando que a publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito do comportamento ético.
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.De acordo com o postulado ético da integridade, espera-se que os servidores da ANATEL sejam íntegros em suas ações e retos em suas manifestações políticas e que redimensionem suas crenças e valores de acordo com a missão corporativa da ANATEL.
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.Ao servidor da ANATEL cabe preservar a identidade institucional da Agência; para tanto, o servidor não pode utilizar o nome, as marcas e os símbolos da Agência sem estar devidamente autorizado para isso.
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item seguinte.É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.
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