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Matéria: Código de Ética da Anatel x
#222747
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Código de Ética da Anatel
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Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.

É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.

#222744
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De acordo com o postulado ético da integridade, espera-se que os servidores da ANATEL sejam íntegros em suas ações e retos em suas manifestações políticas e que redimensionem suas crenças e valores de acordo com a missão corporativa da ANATEL.

#222739
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O postulado ético da publicidade determina que os servidores da ANATEL sejam sempre transparentes nas suas ações, considerando que a publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito do comportamento ético.

#222737
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A autenticidade e a impessoalidade são postulados éticos pelos quais deve ser pautada a conduta dos servidores da ANATEL.

#222735
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O servidor da ANATEL não deve se submeter a exigências ou postulações de superiores hierárquicos, ou de contratados, ou de interessados que busquem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens; deve, outrossim, preservar a identidade institucional da agência, não utilizando seu nome, marcas e símbolos sem estar devidamente autorizado para isso.

#222733
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É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

#222731
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(1,0)

Ao servidor da ANATEL cabe preservar a identidade institucional da Agência; para tanto, o servidor não pode utilizar o nome, as marcas e os símbolos da Agência sem estar devidamente autorizado para isso.

#222730
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É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.

#222727
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Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.

Cabe ao servidor da ANATEL abster-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição.

#222726
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Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.

É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.

#145839
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Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.

É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.

#145838
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Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.

Cabe ao servidor da ANATEL abster-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição.

#145837
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(1,0)

Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes. É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.

#145836
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Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.Ao servidor da ANATEL cabe preservar a identidade institucional da Agência; para tanto, o servidor não pode utilizar o nome, as marcas e os símbolos da Agência sem estar devidamente autorizado para isso.

#145835
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Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.

Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).

Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.

É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.