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A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de consumidores economicamente necessitados.Com base nessa situação hipotética, nas regras que regem a defesa do consumidor em juízo e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.A coisa julgada na referida ação se produz secundum eventum probationis, portanto, se o pedido vier a ser julgado improcedente em razão da insuficiência de provas, qualquer um dos legitimados coletivos poderá futuramente propor nova demanda com base em nova prova.
A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de consumidores economicamente necessitados.Com base nessa situação hipotética, nas regras que regem a defesa do consumidor em juízo e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.No caso em análise, as duas instituições possuem legitimidade ativa para a propositura da ação, sendo permitido, nessa ação coletiva, o litisconsórcio ativo entre DP e MP.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.De acordo com norma processual do CDC, a competência para processar e julgar ação civil pública, caso haja dano de abrangência nacional, será do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em razão da necessidade de centralizar as ações coletivas de âmbito nacional, evitando-se, assim, decisões conflitantes.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.Conforme jurisprudência do STJ, o CDC confere ao Ministério Público legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública relacionada apenas à defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu dos consumidores, o que impede, portanto, que esse órgão defenda também interesses individuais homogêneos.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.Para a individualização do beneficiário e a configuração exata do objeto, é indispensável a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva.
A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Haja vista que a ação civil pública foi proposta por uma associação de defesa do consumidor, é dispensável a atuação do Ministério Público nessa demanda judicial.
Julgue o próximo item, acerca de direitos do consumidor e da defesa do consumidor em juízo, segundo a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
O PROCON tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, com clara repercussão social, em matéria de direito do consumidor, inclusive podendo postular reparação por dano moral coletivo.
Conforme entendimento do STF, a legitimidade para propositura de ação civil pública que tutele direitos difusos restringe-se ao Ministério Público.
Consoante entendimento do STJ, nas demandas coletivas de consumo, o dano moral coletivo não se caracteriza como categoria autônoma de dano, pois está relacionado à integridade psicofísica da coletividade e se identifica com os atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico).
Julgue o próximo item, relativo à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo.
Entende o STJ que, ajuizada ação coletiva atinente a uma macrolide geradora de processos multitudinários, é possível a suspensão, pelo magistrado, de ação individual existente sobre a mesma matéria discutida no feito coletivo, de ofício e independentemente do consentimento do autor da respectiva lide individual, a fim de aguardar o julgamento da ação coletiva.
Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue o item subsequente.
Parte da doutrina entende que a natureza jurídica da legitimidade ativa para a tutela coletiva é de legitimação autônoma para a condução do processo, categoria que se confunde com a legitimação extraordinária.
Segundo o STJ, o magistrado que concluir pela falta de legitimidade ativa coletiva do autor proponente da demanda deve extinguir o feito sem exame do mérito e encaminhar as peças do processo ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para que tomem ciência e, caso queiram, promovam a demanda coletiva.
A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais em ações coletivas passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta.
Tanto a vítima do dano quanto seus sucessores detêm legitimidade para promover liquidação e execução de sentença condenatória coletiva proferida em ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos.
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