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Ingresso extraorçamentário são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Dessa forma, representam
A Despesa Orçamentária cujo comprometimento do orçamento (empenho), em geral, não constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente, é a:
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: Categoria Econômica; Grupo de Natureza da Despesa; e
Denominam-se Restos a Pagar resíduos passivos do exercício e abrangem as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Estabelecendo modalidade de dívida pública flutuante, os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em
Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
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