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Recentemente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº8.069/1990, completou 28 (vinte e oito) anos de publicação. Ao longo desses anos é possível perceber que este documento legislador contribuiu para proteger, dentre outros, a integridade física e emocional de crianças e adolescentes por todo Brasil. No âmbito do trabalho infantil coerentemente, o ECA prevê:
I. Ao adolescente até doze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
II. Crianças e adolescentes podem prestar serviços comunitários (realização de tarefas gratuitas de interesse geral), por período não excedente a 12 (doze) meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
III. Ao adolescente aprendiz (maior de quatorze anos), são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
IV. O ECA proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
V. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado, dentre outros, o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Está correto o que se apresenta em: