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O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, não alcançando os inativos e pensionistas.
Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil.
Aplica-se ao contrato administrativo a teoria das nulidades, segundo sua configuração tradicional do direito privado. Assim, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos, o que isenta inteiramente a administração pública do dever de indenizar o contratado.
Por representarem exceção ao princípio da licitação consagrado no texto constitucional, as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 configuram um elenco taxativo, e não meramente exemplificativo.
Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei.
Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.
O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.
Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.
Autarquias federais podem ser extintas mediante decreto do presidente da República.
Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.
Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU.
É cabível que lei complementar estabeleça normas referentes às condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato.
Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.
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