De acordo com os regulamentos brasileiros, para que sejam
respeitadas as regras de navegação de voo visual (VFR) ou de voo
por instrumentos (IFR), os cálculos de abastecimento (autonomia
mínima) devem se basear no consumo normal de cruzeiro da
aeronave, considerando-se as condições atmosféricas e o vento
conhecidos. A aeronave civil deve possuir combustível suficiente
para voar até o local previsto para o primeiro pouso e mais além.
Com relação a esse assunto, julgue o item abaixo.
Em caso de voo IFR em navegação noturna, a aeronave deverá ser sido abastecida para voar do aeródromo (AD) do primeiro pouso até o AD de alternativa. Esse combustível deverá ser suficiente para que ela voe por 45 minutos excedentes se for um avião, ou por 20 minutos excedentes se for um helicóptero