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De acordo com o artigo 200 da Constituição Federal de 1988 ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Considera-se que: