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Julgue os itens que se seguem, relativos aos serviços auxiliares da justiça do trabalho.
No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador tem, para cumprimento do ato, o prazo de cinco dias. Concluída a avaliação no aludido prazo, contados da data da nomeação do avaliador, deve seguir-se a arrematação, que é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.
Os distribuidores são designados pelo titular da vara do trabalho.
Quanto ao processo judiciário do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Inexistindo acordo, o juízo conciliatório converte-se obrigatoriamente em arbitral e profere decisão na forma prescrita no título Do Processo Judiciário do Trabalho, da CLT.
Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação.
A fim de evitar o enriquecimento indevido da parte autora, a compensação ou a retenção pode ser arguida desde que não tenha sido proferida sentença monocrática.
Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos dentro dos prazos fixados serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
Com relação a audiências no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
Após as razões finais, no procedimento ordinário, deve ser procedida a segunda proposta de conciliação.
Caso não seja bem-sucedida a proposta conciliatória, a audiência destinada à tentativa de conciliação e entrega da defesa deve ocorrer no prazo mínimo de 10 dias após o recebimento da contrafé pelo reclamado.
Quando o reclamante não comparece à audiência una, o arquivamento do processo pode ser determinado pelo juízo.
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