O artigo 71 da Lei de Licitações assim dispõe:Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.§ 1.º A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obrase edificações, inclusive perante o registro de imóveis. (redação dada pela Lei n.º 9.032/1995)