(1,0)
No tocante à atividade de fiscalização de obras...
I. A fiscalização objetiva garantir a qualidade especificada no projeto, manter os custos efetivos dentro dos padrões orçamentados e exigir que os prazos estimados sejam obedecidos dentro do planejamento global.
II. A atividade de supervisão/fiscalização inicia-se com a análise de dados relativos a projetos, memória de cálculo, especificações e listas de materiais e serviços. Não cabe ao fiscal da obra o conhecimento das normas de medição e pagamento.
III. Quando solicitadas e aprovadas modificações de projeto, em comum acordo entre contratantes e contratados, os projetos “as built” deverão ser elaborados pelo construtor e verificados pela equipe de fiscalização.
IV. No tocante ao serviço de levantamento planimétrico, cabe à fiscalização conferir planta do levantamento topográfico com a certidão do registro de imóveis no Registro de Incorporação (RI), observando: medidas; ângulos; faixa de servidão; faixa "non aedificandi"; recuo e outros gravames e restrições sobre o imóvel.
V. No tocante à execução do serviço de levantamento planimétrico, a fiscalização deverá verificar a colocação de marco de concreto com pino de aço no perímetro do terreno e as referência de nível. Constatada a existência dos mesmos é desnecessária sua conferência “in loco”.
Em relação às assertivas anteriores...