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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar reconhece, na zona econômica exclusiva, os direitos do estado costeiro para exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, bem como sua jurisdição no tocante à colocação e utilização de ilhas artificiais.
II - O Estado costeiro, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, possui o direito de perseguição que só poderá ter início de execução quando o navio infrator estiver nas águas internas, no mar territorial ou na zona contígua, podendo continuar e terminar no mar territorial de terceiro estado desde que a perseguição tenha sido contínua e não tiver sido interrompida.
III - De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em caso de abalroamento entre navios mercantes em alto mar, a jurisdição penal pode ser exercida pelo Estado da bandeira de qualquer um dos navios envolvidos ou ainda por Estado terceiro em cujo porto os navios buscaram abrigo após o incidente.
IV - De acordo com a Convenção sobre infrações e certos outros atos praticados a bordo de aeronaves, o Estado contratante que não for o da matrícula da aeronave pode exercer sua jurisdição penal em relação a infração cometida a bordo, caso tal exercício de jurisdição seja necessário para cumprir obrigações internacionais multilaterais.