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A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ( lei no. 8.742 de 07/12/1993 , diz que a assistência social tem por princípios:
De acordo com o Código de Ética, podemos afirmar que são deveres dos assistentes sociais, EXCETO:
Para Behring e Boschetti (2011) em a “Política Social: fundamentos e história“, aborda os fundamentos da generalização da política social após a Segunda Guerra Mundial. Sobre esses fundamentos da generalização da Política Social, é CORRETO afirmar:
I. O liberalismo heterodoxo de Keynes e de seus seguidores expressou a saída intelectual da crise de 1929;
II. A predominância do modelo Fordista de produção em sua perspectiva de combinar produção em massa com o consumo em massa;
III. A base subjetiva para a generalização da política social foi a força dos trabalhadores e do paradigma socialista que expandia a leste da Europa, que forjou um grande pacto entre os seguimentos dos mercados financeiros e dos donos dos meios de produção deixando de fora os trabalhadores;
IV. O Keynesianismo e o Fordismo associados constituíram-se os pilares do processo de acumulação acelerado do capital no pós 1945;
Os métodos são formas diferentes de interpretação dos dados empíricos, esses dados podem ser interpretados de muitas maneiras e na perspectiva materialista histórica dialética é CORRETO afirmar:
I. A teoria e a prática são sempre separáveis;
II. A teoria social marxista não contém em si o método de análise;
III. Há uma relação orgânica entre a teoria e o método e entre sujeito e objeto;
IV. Os métodos não são indicados para se fazer análise;
Segundo Iamamoto (2001) O serviço social na contemporaneidade. “Ao se falar em “prática profissional” usualmente tem-se em mente “o que o assistente social faz “, ou seja um conjunto de atividades que são desempenhadas pelo profissional . Podemos indicar como INCORRETA:
I. A “prática profissional” hoje não pode ser considerada isoladamente e em si mesma, mas em seus condicionantes sejam eles internos ou externos;
II. Um conjunto de fatores que não dependem exclusivamente do sujeito profissional, desde as relações de poder institucional, os recursos colocados à disposição para o trabalho pela instituição ou empresa que contrata o assistente social;
III. A prática profissional é vista como uma atividade do assistente social na relação com os usuários, os empregadores e dos mais profissionais;
IV. Essa atividade não é socialmente determinada, consideram-se também as condições sociais nas quais se realiza distintas da prática e a ela externas, ainda que nela interfiram;
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