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Em vista das medidas socioeducativas destinadas a adolescente por prática de ato infracional, considere as seguintes afirmações.
I - A concessão da remissão pré-processual por membro do Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, acompanhada de aplicação de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Compete à Justiça da Infância e da Juventude homologar a remissão concedida pelo membro do Ministério Público ao adolescente infrator, caso com ela concorde, ou remeter ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
III - A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de materialidade e indícios suficientes da autoria.
IV - Nos termos da Súmula 605 do STJ, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.
V - As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor e membro do Ministério Público.
Quais afirmações estão corretas?