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Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
Pablo e Pilar, um casal espanhol residente em Barcelona, na Espanha, veio ao Brasil com a intenção de adotar uma criança, obedecendo a todas as regras legais. Durante o período necessário a consumar-se a adoção, eles passaram a conviver com a criança Frederica e tiveram a certeza de que ela era a criança desejada.
Nessa situação, a medida jurídica legalmente adequada para regularizar a posse de fato de Frederica por Pablo e Pilar será o deferimento da guarda, a qual poderá ser concedida liminar ou incidentalmente.
Considerando que Carlos tem nove anos de idade e possui pais vivos, com os quais reside, é legalmente possível, nos termos do ECA, o deferimento de tutela sobre sua pessoa a terceiros sem que isso implique a perda do poder familiar de seus pais.
Juridicamente, se um indivíduo menor de dezoito e maior de doze anos de idade praticar conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, ele terá cometido ato infracional. A prova da idade, para definir o regime jurídico aplicável — se o das leis penais ou o do ECA —, deve ser feita, como regra, por meio da certidão de nascimento ou de documento oficial de identidade, mas pode basear-se em outras fontes de convencimento da autoridade judicial.
Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato infracional não será submetido ao processo respectivo. A remissão é instituto cuja concessão é de competência do representante do Ministério Público, sujeito a homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este reexamine o ato do promotor de justiça
Contra decisões do conselho tutelar baseadas na legislação da criança e do adolescente, cabem os recursos previstos no Código de Processo Civil, cujo sistema recursal é aplicável por força do ECA.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Para que defensor público atue em juízo contra pessoa jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia do defensor público geral, ressalvadas as situações de urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.
O defensor público tem o direito de recusar promoção na carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a promoção futura.
Certa madrugada, um defensor público agrediu uma pessoa e causou-lhe, injustamente, lesões corporais leves, diante de testemunhas. Ao chegar à delegacia de polícia, não assumiu a autoria do fato e se recusou a comparecer perante o juizado especial criminal.
Nessa situação, considerando que a prática do crime de lesões corporais simples, em face da pena mínima aplicável, é compatível com a concessão de fiança, não poderia ser preso o defensor público, pois a esse agente público só é imponível prisão em flagrante no caso de crime inafiançável, consoante a Lei Complementar n.º 80/1994.
Devido ao fato de os defensores públicos patrocinarem, eminentemente, interesses privados perante o Poder Judiciário, não se lhes aplicam as restrições legais concernentes aos casos de impedimento e de suspeição
Não obstante o dever legal dos defensores públicos de patrocinar a defesa dos necessitados, tanto judicial quanto extrajudicialmente, e o de promover, em favor destes, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aqueles agentes públicos não estão juridicamente obrigados a interpor recurso sempre que a decisão judicial for desfavorável aos interesses do defendido.
A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.
Embora a função precípua da defensoria pública seja a de prestar assistência jurídica aos economicamente necessitados, pode haver casos em que o órgão postule validamente em favor de pessoas que tenham recursos suficientes para a própria defesa; pode também a defensoria pública promover ação penal.
Estritamente de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) detêm autonomia funcional, a qual, todavia, não veda a possibilidade de o defensor público geral avocar atribuição de membro do órgão, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior da instituição.
Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.
Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.
O defensor público, para sua própria segurança, somente deve atuar processualmente com respaldo em instrumento de mandato, o qual, porém, é dispensável no caso de o representado estar em local incerto e não sabido ou, por qualquer motivo, ser revel.
Antônio solicitou a um defensor público que promovesse determinada ação. Após a análise do caso, o defensor recomendou a Antônio, com base em dados técnicos, que desistisse de sua intenção, tanto pela improcedência da postulação quanto pelo prejuízo que o ajuizamento poderia causar aos interesses do cidadão. Este, entretanto, insistiu no ajuizamento, não se sabe se por ignorância ou outra razão.
Nessa situação, o procedimento correto do defensor seria, mesmo ante a insistência do interessado, recusar-se a patrocinar a ação e comunicar suas razões ao defensor público geral.
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