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Quanto ao Decreto n.º 81.871/1978, julgue o item.
O Conselho Federal reunir‐se‐á com a presença mínima de dois terços de seus membros.
Um terço dos membros dos Conselhos Regionais efetivos e respectivos suplentes será indicado pelos sindicatos de corretores de imóveis, dentre seus associados, diretores ou não.
Junto aos Conselhos Regionais funcionará um Conselho Fiscal composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros.
As instâncias recorridas não poderão reconsiderar suas próprias decisões.
É facultativa a inclusão do número da inscrição se constar o nome do corretor de imóveis nos impressos relativos à atividade profissional.
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